DÍVIDA DE R$ 1.1 BILHÃO 28.07.2026 | 09h04

pablo@gazetadigital.com.br
DIVULGAÇÃO
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) confirmou a decretação de falência do Grupo Libra Bioenergia, um dos mais tradicionais produtores de etanol e derivados de cana e milho do estado.
A derrocada definitiva da empresa ocorreu em razão de um passivo fiscal e de endividamento de grande porte, com dívidas acumuladas junto aos cofres públicos que ultrapassam a cifra de R$ 1,1 bilhão.
Além de ratificar a bancarrota decretada em primeira instância, a Corte reformou a decisão que havia destituído os administradores judiciais do processo, o consórcio formado pelo escritório do jurista Arnoldo Wald Filho, o Arnold Wald Jr. (que atua como cônsul-geral honorário do Principado de Mônaco no Brasil), e pela AJ1 Administração Judicial, para nomear, de ofício, a Pansieri Advogados.
Por unanimidade de votos, os desembargadores acolheram o recurso do Ministério Público Estadual (MPMT) e determinaram o retorno imediato da gestão anterior. Segundo o acórdão, assinado pela relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, a substituição pelo juízo de piso não apontou "qualquer desídia, erro, incapacidade técnica, conflito de interesses ou outra circunstância objetiva" que justificasse a troca de auxiliares.
O Tribunal também ressaltou a importância de preservar a memória técnica do processo para evitar uma dupla oneração à massa falida e um atraso prejudicial aos credores, tendo em vista a cobrança dos novos honorários combinada aos créditos pendentes da administração original.
"A substituição do administrador judicial exige fundamentação concreta e não pode decorrer exclusivamente da conveniência subjetiva do magistrado", destacou a tese fixada pelo colegiado no acórdão.
Inviabilidade e calote ao erário
A quebra da empresa foi consolidada após parecer contundente do Ministério Público. A promotoria apontou a total ausência de viabilidade econômica do grupo, aliada a uma atuação voltada para o financiamento de operações mediante o inadimplemento deliberado de obrigações tributárias e retenções de impostos de terceiros sem repasse ao erário.
Segundo os relatórios das Fazendas Públicas anexados aos autos, o abismo fiscal do grupo soma R$ 707,6 milhões em dívidas com a União (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN) e R$ 490,1 milhões em débitos inscritos perante o Estado de Mato Grosso (Procuradoria-Geral do Estado - PGE).
Para além do rombo bilionário, o Juízo da 1ª Vara Cível Especializada em Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá observou que o Grupo Libra cometeu "severas falhas de gestão com credores extraconcursais". As trapalhadas culminaram com ações de despejo e retomada de áreas agrícolas, resultando no esvaziamento e na perda de 73% da sua capacidade própria de produção de matéria-prima. A tentativa das devedoras de reverter a quebra com pedidos de prorrogação e de conciliação fiscal foi negada.
Em sua decisão, o magistrado prolator fundamentou que o princípio legal da preservação da empresa "não é absoluto e não serve para chancelar a manutenção artificial de empresas inviáveis ou a utilização do processo recuperacional como mera 'blindagem patrimonial' em prejuízo do Fisco e do mercado".
Pandemia como justificativa
A derrocada do Grupo Libra pôs fim a uma trajetória turbulenta de tentativas de reestruturação. Sediado no município de São José do Rio Claro (315 km a médio-norte de Cuiabá), o grupo foi pioneiro regional no processamento simultâneo de etanol de cana-de-açúcar e de milho.
A empresa já havia passado por um primeiro processo de recuperação judicial em 2009, o qual chegou a ser encerrado em 2012. Em novembro de 2023, no entanto, ingressou com um novo pedido alegando estrangulamento financeiro, com passivo declaratório inicial de R$ 534,7 milhões.
Na petição que tentava reabrir a proteção judicial, a empresa atribuiu a derrocada aos efeitos da pandemia da Covid-19 sobre a cadeia produtiva agropecuária, somados ao congelamento dos preços dos combustíveis promovido pela Petrobras em anos anteriores e à escalada da inflação dos insumos de produção.
Apesar de alegar capacidade de movimentar receitas expressivas por meio da usina de cereais, o descumprimento sistemático de obrigações correntes de ICMS, a falta de apresentação de Certidões Negativas de Débitos (CNDs) e a perda de incentivos fiscais estaduais (PRODEIC) inviabilizaram a aprovação e homologação do plano recuperacional.
Com a confirmação da falência e o encerramento definitivo dos efeitos da recuperação, a administração do consórcio reconduzido pelo TJMT dará seguimento aos atos de lacração, arrecadação, avaliação e leilão dos bens do grupo, cujos recursos arrecadados serão direcionados para o pagamento dos credores, segundo a ordem legal de preferência.
Outro lado
O
procurou os representantes do Grupo, porém não responderam aos nossos questionamentos.
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