duplo homicídio 31.05.2024 | 09h37
redacao@gazetadigital.com.br
TV Vila Real
Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, juíza 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, manteve a prisão de Carlos Alberto Gomes Bezerra, o “Carlinhos Bezerra”, pelo feminicídio de Thays Machado e homicídio de William César Moreno em janeiro de 2023. Na decisão a magistrada disse que o suspeito demonstrou “desprezo” pelas decisões judiciais e “sensação de impunidade” ao cometer o crime em plena luz do dia.
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A Justiça havia concedido a Carlinhos Bezerra a prisão domiciliar para que cuidasse melhor da saúde. Ele foi preso no último dia 28 de fevereiro por quebra de cautelares. Bezerra saiu de casa em 9 dias diferentes, sem autorização.
A decisão de pronúncia contra ele foi proferida no último dia 4 de maio. A juíza Ana Graziela decidiu reavaliar a necessidade da prisão de Carlinhos Bezerra por considerar que já está preso há quase 90 dias. Ela destacou que o objetivo também é evitar “qualquer alegação de nulidade”.
A magistrada entendeu que a prisão ainda é necessária, já que não houve qualquer alteração nos fatos que justificasse a revogação. Pontuou também que o prazo que ele permanece preso não é abusivo, considerando a gravidade dos fatos, além de que ele desobedeceu a outra medida que havia obtido.
“Ao custodiado foi conferido pelo Tribunal de Justiça a oportunidade de prisão domiciliar, ante a suposta alegação de extrema debilidade, todavia, transcorridos 90 dias, o mesmo além de não comprovar a extrema debilidade, ainda descumpriu as cautelares impostas, demonstrando o seu desprezo pelas ordens e decisões emanadas pelo judiciário, permanecendo claro que a oportunidade conferida ao autuado, não surtiu efeito”.
Por entender que ainda estão presentes os requisitos e fundamentos da prisão, a magistrada manteve a custódia de Carlinhos Bezerra.
Ela também destacou a “sensação de impunidade que o denunciado ostentou possuir, praticando crimes bárbaros (um feminicídio e um homicídio qualificado), em plena tarde de um dia de semana, perto de uma avenida movimentada, na porta de prédio residencial no qual reside a mãe de uma das vítimas, desferindo diversos tiros que, inclusive, poderiam ter atingidos outras pessoas e da demonstração de desprezo pela vida”.
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Benedito da costa - 01/06/2024
O teu não apresenta nenhum dos requisitos necessário que pudesse ser cumprida em domicilio. não tens debilidade alguma pois teve sim habilidade pra praticar o crime bárbaro e cruel sem chance de defesa de 02 vítimas. O que precisa ser feito é a justiça não deixar correr solto, levar ele urgentemente a juri popular, por certo não terás escapatória. Pois se nada fizeram pode perder prazo e caducidade do processo levando-o a liberdade.
Eduardo Costa - 31/05/2024
Boa noite !!! Esse cidadão deveria pegar a pena máxima do nosso país. Tendo em vista que não temos a pena de morte, que é o que ele merece
2 comentários