Publicidade

Cuiabá, Terça-feira 03/02/2026

Judiciário - A | + A

FALTA DE PROVAS 03.02.2026 | 18h39

Juíza livra de punição ex-deputado da AL acusado por Silval de receber mensalinho

Facebook Print google plus

Chico Ferreira

Chico Ferreira

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente a ação civil pública que pedia a condenação do ex-deputado estadual Antônio Severino de Brito ao ressarcimento de R$ 4,9 milhões aos cofres públicos. Ele era acusado de ter recebido propina no esquema conhecido como “mensalinho” da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão foi publicada nesta terça-feira (03), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).


Na sentença, a magistrada reconheceu a existência de um amplo esquema de corrupção no Legislativo estadual, mas apontou que não houve provas suficientes para individualizar a conduta do ex-parlamentar nem comprovar que ele tenha recebido vantagem indevida.

 

Leia mais - PF investiga 'emenda pix' de R$ 3 milhões de Emanuelzinho cidade do interior


“Não se admite a condenação por presunção ou por contágio, notadamente quando se trata de improbidade administrativa. Os indícios coletados na fase inquisitiva, embora suficientes para sustentar o ajuizamento da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, não são suficientes para fundamentar a condenação, pois esta reclama a existência de prova cabal, concreta e idônea dos fatos e de que eles tenham sido praticados de forma dolosa.”, diz a juíza no documento.

 

A sentença registra que o Ministério Público Estadual (MPMT) sustentava que Brito teria recebido cerca de R$ 1 milhão em propina entre 2009 e 2011. Atualizado com juros e correção monetária, o valor cobrado na ação chegou a R$ 4,93 milhões.
De acordo com a acusação, os repasses teriam origem em recursos desviados por meio de contratos simulados firmados pela Assembleia Legislativa com empresas de diversos setores, como gráficas, construtoras e prestadoras de serviços de tecnologia. O esquema teria sido revelado em colaborações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-deputado José Geraldo Riva.


Na decisão, a juíza Célia Regina Vidotti destaca que, diferentemente do que ocorreu com outros parlamentares investigados, não há nos autos qualquer prova material que comprove o repasse de valores a Antônio Severino de Brito, como transferências bancárias, cheques, notas promissórias ou registros de recebimento de mercadorias fictícias.

 

"É certo que nem sempre existe prova direta de esquemas clandestinos e ilícitos, como o pagamento de propina, entretanto, o conjunto de prova indireta não se mostrou suficiente para comprovar a prática do ato ímprobo imputado ao requerido, não sendo possível reconhecer, sem sombra de dúvidas, que houve o recebimento de propina, nos moldes que o requerente afirma que ocorreu.", julgou Vidotti.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

O protesto contra as condenações do 8 de janeiro intitulada Caminhada pela Liberdade foi um dos assuntos mais comentados no mês de janeiro. Você avalia que a pena é injustiça?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Terça-feira, 03/02/2026

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.