DUAS JORNADAS 09.11.2023 | 14h30

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Marcos Vergueiro/Secom-MT
Juíza da Vara Especializada Em Ações Coletivas, Celia Regina Vidotti rejeitou uma ação do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma/MT) contra norma do governo de Mato Grosso que impede servidores da Saúde, que possuem duplo vínculo funcional, de receberem adicional de plantão nas duas jornadas. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (9).
O Sisma ajuizou uma ação civil pública contra o Estado, buscando a anulação da Instrução Normativa nº 001/2018/GBSES, que estabelece regras complementares para os critérios de fixação para a concessão do Adicional por Jornada de Trabalho em Regime de Plantão (AJTRP) e do Adicional por Trabalho Noturno (ATN).
Os servidores se queixam que, de acordo com esta norma, os trabalhadores que possuem vínculo funcional ficam impedidos de receber os adicionais de plantão de uma das jornadas.
“A instrução normativa nº 001/2018/GBSES determina que o adicional de plantão e adicional noturno somente serão concedidos aos servidores lotados na área de assistência ao usuário, [...], bem como que a norma estabelece que servidores que possuem duplo vínculo com a Secretaria de Saúde cumpram plantão em apenas um dos cargos, enquanto o segundo vínculo deve ser cumprido em jornada de trabalho normal”, diz trecho da decisão.
O sindicato argumentou que este texto cria proibição sem respaldo legal e viola os direitos subjetivos dos servidores, pois restringe e prejudica a organização “da jornada de trabalho dos servidores, retirando-lhe direitos elementares como folgas e finais de semana livre”. Com isso pediu a anulação da norma, para que servidores que acumulam legalmente dois vínculos de trabalho possam ter jornada em regime de plantão nos dois.
Em sua manifestação, o Estado argumentou que não ficou demonstrada qualquer incompatibilidade entre a instrução normativa e as leis de regência. Disse que não existe ilegalidade, mas sim economia de recursos públicos e a preservação da saúde do trabalhador.
“É perceptível que a acumulação de dois cargos públicos de profissional de saúde e a realização de plantão adicional em ambos os vínculos, certamente ocasionará um excesso de horas trabalhadas de forma ininterrupta, de forma que prejudicar a saúde do próprio servidor público, bem como o serviço a ser desempenhado por este”.
O Ministério Público também se manifestou contra a ação, considerando que a norma não é ilegal.
A magistrada, ao analisar o pedido, não viu prática de ato administrativo ilegal por parte do Estado, que justificasse a intervenção da Justiça. Considerou ainda que o Poder Judiciário não pode interferir em decisões administrativas do Poder Executivo.
“Não cabe ao poder judiciário invadir a discricionariedade administrativa e, em verdadeira substituição ao poder executivo, determinar as medidas de cunho administrativo, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes [...] qualquer manifestação do Judiciário somente pode ocorrer no caso concreto de possível ilegalidade ou afronta a quaisquer princípios administrativos constitucionais ou dano efetivo”.
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