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Operação Falsus Speculator 21.10.2024 | 17h16

Liderança do CV pede prisão domiciliar para cuidar de filhos, mas STF nega

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão de Sabrina Mesquita Barbosa, acusada de ser uma das lideranças da facção criminosa Comando Vermelho na região oeste de Mato Grosso. Ela argumentou que é mãe de 3 menores de idade, mas a Justiça lhe negou prisão domiciliar.

 

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De acordo com os autos, Sabrina foi alvo da Operação Falsus Speculator, do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), que investigou uma organização criminosa que atuava nas cidades de Araputanga, São José dos Quatro Marcos, Mirassol D’Oeste, Reserva do Cabaçal e região. O grupo praticava crimes de tráfico de drogas, roubo, furto, posse/porte ilegal de arma de fogo, lavagem de dinheiro, dentre outros.

 

Sabrina foi presa com seu marido, sendo acusada pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e associação para o tráfico. Após perícia realizada no celular dela, foi verificado que o marido teria a função de “gerente financeiro” do Comando Vermelho, enquanto ela seria a “facilitadora de transações financeiras significativas” e “intermediadora de comunicação”.

 

A defesa da mulher entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que acabou mantendo a prisão dela com o entendimento de que, “em que pese ela seja mãe de 3 filhos menores de idade, verifico a presença de circunstância excepcional que justifica a não concessão da medida, tendo em vista ela ser apontada como uma das integrantes do Comando Vermelho na região, atuando em conjunto com seu marido Juliano”.

 

A defesa de Sabrina então entrou com um recurso de habeas corpus contra uma decisão do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, em que ele apontou que ela seria uma das lideranças da facção.

 

“Embora mãe de menores de 12 anos, a paciente é uma das lideranças da organização criminosa com envolvimentos em crimes violentos e vinculação com o Comando Vermelho, mesmo diante da necessidade de observância à doutrina da proteção integral às crianças, tenho que o caso concreto não permite a concessão da prisão domiciliar”, diz trecho da decisão contestada.

 

Ao STF a mulher fez o mesmo pedido. Alegou a desnecessidade da prisão preventiva, já que sua liberdade não representa perigo, e também que é mãe de menores de idade (de 6, 10 e 16 anos) e por isso tem direito à prisão domiciliar. O ministro Alexandre de Moraes, no entanto, verificou que o caso, no STJ, até o momento só foi julgado por um ministro e não pelo colegiado.

 

“De fato, o exaurimento da instância recorrida é, como regra, pressuposto para ensejar a competência do Supremo Tribunal Federal (...). Esta Primeira Turma vem autorizando, somente em circunstâncias específicas, o exame de habeas corpus quando não encerrada a análise na instância competente (...). No particular, entretanto, não se apresentam as hipóteses de teratologia ou excepcionalidade. (...) Diante do exposto (...) indefiro a ordem de habeas corpus”.

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