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ESQUEMA EM VÁRIOS ESTADOS 29.09.2025 | 13h33

Ministra nega soltar condenada a 21 anos por tráfico de drogas

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Marcelo Camargo/Agência Brasil

Marcelo Camargo/Agência Brasil

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou pedido de habeas corpus impetrado nesta terça-feira (24) pela defesa da mato-grossense Mara Kenia Dier Lucas, contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela está presa desde maio de 2024 e em fevereiro deste ano foi condenada pela 1ª Vara Criminal da comarca de Barra do Garças, a 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 3.101 dias-multa, pela prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas.

 

Conforme a decisão, a defesa alega nulidade da sentença condenatória por falta de individualização dos fatos e desproporcionalidade na manutenção da prisão preventiva, sem lhe permitir o conhecimento acerca de por quais fatos foi condenada, requerendo a concessão do direito de recorrer em liberdade.

 

Consta nos autos que Mara integra associação criminosa com tráfico interestadual de drogas, tendo sido apreendido mais de 148 quilos de entorpecentes em diferentes estados do país, utilizando o grupo uma logística sofisticada, incluindo o uso de veículos alugados com compartimentos ocultos.

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A acusada seria responsável por alugar os veículos utilizados para o transporte das drogas, além de auxiliar diretamente seu marido (corréu), apontado como líder do grupo criminoso, nos pagamentos relacionados ao funcionamento da associação.

A defesa impetrou o habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O relator, desembargador Orlando de Almeida Perri, conheceu em parte da impetração e, na parte conhecida, indeferiu o requerimento liminar.

 

A defesa interpôs agravo regimental, impugnando o conhecimento parcial da impetração. A Primeira Câmara Criminal do TJMT negou provimento ao recurso. Contra o acórdão, a defesa impetrou habeas corpus no STJ. O Ministro Messod Azulay Neto denegou a ordem. No início deste mês de setembro, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa.

 

Em sua decisão, a ministra do STF avaliou que os elementos jurídicos apresentados não autorizam o prosseguimento da ação no Supremo Tribunal Federal. “A alegada nulidade da sentença condenatória não foi debatida no Superior Tribunal de Justiça nem no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nos acórdãos juntados aos autos eletrônicos”, cita.


Destacou ainda que eventual nulidade da sentença não implica automaticamente na revogação da prisão preventiva já decretada. Com isso, negou seguimento ao habeas corpus.

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