ATUALIZAÇÃO DA PLANTA 01.03.2024 | 09h24
redacao@gazetadigital.com.br
Sicom/Divulgação
Em decisão publicada no Diário de Justiça de Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (29) o ministro Luiz Fux negou um recurso do Município de Cuiabá contra a decisão que declarou inconstitucional a lei aumenta o valor do IPTU com a atualização da planta de valores genéricos. O magistrado pontuou que este recurso não é viável para reexame de provas.
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A Prefeitura entrou com agravos contra a rejeição de seus recursos nesta ação declaratória de inconstitucionalidade da Lei 6.895/2022 do Município de Cuiabá, que trata da atualização da planta de valores genéricos.
O Município quer a reforma da decisão que trouxe o entendimento de que a lei não respeita os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e despreza a capacidade contributiva do munícipe.
“A extrapolação exacerbada dos limites inflacionários, bem como da evolução do salário mínimo no período, de modo a dobrar, triplicar e, até mesmo, quadruplicar o tributo em relação à legislação anterior, ainda, sem a previsão de qualquer mecanismo de escalonamento do reajuste, constitui um típico caso de violação da capacidade contributiva do munícipe”, diz trecho da decisão.
No recurso a Prefeitura defendeu a repercussão geral do caso e apontou a violação a artigos da Constituição Federal. O ministro, porém, afirmou que o agravo deve ser negado, pois não é um recurso que serve para o reexame de provas.
“Verifica-se que para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, acerca da exorbitância da majoração do IPTU, que teria implicado ofensa aos princípios da razoabilidade, da capacidade contributiva e da vedação ao confisco, bem como ao direito de propriedade, seria necessário analisar a causa à luz da legislação infraconstitucional local, bem como reexaminar o acervo fático-probatório”, disse.
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