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CRIME EM 2013 24.04.2025 | 18h58

Ministro nega julgamento presencial a mato-grossense condenado por assassinato

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Marcus Vaillant

Marcus Vaillant

Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de Wilismar Moreira da Silva para que tivesse seu recurso julgado em sessão presencial e pudesse fazer sustentação oral. Ele foi condenado a 8 anos de prisão pelo homicídio de Alexsandro da Silva Leite, ocorrido em 2013 em Rondonópolis (212 km ao Sul).

 

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No último mês de março, o ministro Luís Roberto Barroso negou um recurso de Wilismar, no qual pediu a anulação do julgamento alegando violação ao contraditório e ampla defesa, assim como ao princípio da presunção de inocência. O presidente do STF pontuou que, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de Origem, seria necessário reexaminar as provas, o que não caberia por meio daquele recurso.

 

O caso, porém, ainda será julgado pelo colegiado do STF. A defesa de Wilismar, então, ajuizou um pedido de destaque de julgamento buscando que seu recurso “seja retirado o processo do julgamento virtual para que seja inserido em pauta de julgamento na forma presencial, facultando a deferência e o rendimento peculiar sustentada pela justa homenagem ao pleno exercício à ampla defesa e o contraditório, para que este subscritor que patrocina a defesa de seu constituinte, possa exercer na necessária plenitude de defesa a sustentação oral da matéria em questão”.

 

Ao analisar o caso, no entanto, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que apenas em casos de exceção se justifica o destaque e a defesa de Wilismar não trouxe nenhum argumento que justifique esta providência.

 

“Além disso, outras mudanças nas sessões virtuais buscaram aproximá-las, tanto quanto possível, das sessões presenciais. Permite-se aos advogados a apresentação de sustentação oral, memoriais e esclarecimentos de fato por meio eletrônico. Tudo isso sem contar que os votos dos Ministros passaram a ficar disponíveis, na medida em que proferidos, na página do Tribunal na internet”, disse o ministro ao indeferir o pedido.

 

O caso
De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 4 de novembro de 2013, em frente à casa da vítima, no bairro Jardim Serra Dourada, em Rondonópolis. Foi apurado que 3 meses antes dos fatos, a vítima e o comparsa de Wilismar se envolveram em um acidente de trânsito. Na ocasião Alexsandro foi ameaçado de morte.

 

No dia do crime, Wilismar levou o comparsa, que estava armado, na garupa de sua moto até a residência da vítima. O homem desceu da moto, enquanto Wilismar ficou aguardando. Ele chamou por Alexsandro e, por fim, acabou atirando na vítima na frente de familiares, acertando-a no coração. Ele foi condenado e a pena, depois, foi redimensionada para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.

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