direito constitucional 20.02.2026 | 18h06

ana.frutuoso@gazetadigital.com.br
Reprodução / Montagem GD
O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, autorizou visitas íntimas e familiares a Edgar Ricardo de Oliveira, condenado a 136 anos pelo homicídio qualificado de sete pessoas em um bar de Sinop. A decisão atendeu ao pedido da defesa, que alegou constrangimento ilegal pela proibição do benefício por mais de um ano e sete meses.
“ (...) a Constituição Federal, em seus artigos 1º, inciso III, e 5º, incisos III e XLIX, reforça os princípios da dignidade da pessoa humana, da vedação a tratamento desumano e do respeito à integridade moral dos presos”, diz a decisão de Fidelis Neto, de 31 de janeiro.
Segundo a defesa, embora o detento esteja custodiado no Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE), ele ocupa cela individual, o que afastaria a alegação administrativa de falta de estrutura, motivo usado para barrar as visitas.
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Ao se manifestar nos autos, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi favorável ao pedido. O órgão destacou que não há registro de submissão do apenado ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) nem indicação de risco concreto à segurança da unidade que justificasse a proibição.
Na decisão, o magistrado ressaltou que o direito de visita está previsto no artigo 41 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e só pode ser restringido mediante fundamentação individualizada, legal e proporcional. Para o juiz, essa condição não ficou demonstrada no caso.
O documento também aponta que o preso permanece em cela individual por medida de proteção à sua integridade física e psicológica, e não por sanção disciplinar, distinção considerada essencial para afastar a restrição automática do direito.
“A ausência de risco à segurança institucional, aliada à permanência do apenado há mais de dois anos nesse regime de maior restrição, sem acesso a visitas íntimas por mais de um ano e meio, impõe a concessão do pedido como forma de fazer cessar constrangimento ilegal”, registrou o magistrado no documento.
Com a decisão, a direção da unidade prisional deverá cumprir a autorização, ficando ressalvada a possibilidade de eventual restrição futura caso surjam fatos novos que a justifiquem de forma concreta e individualizada.
Chacina em Sinop
No dia 21 de fevereiro de 2023, Edgar foi acompanhado de Ezequias Ribeiro, apostou dinheiro em jogos de sinuca em um bar em Sinop, perdendo cerca de R$ 4 mil para Getúlio Rodrigues Frazão Júnior. Ao retornar ao local com o amigo, chamou Getúlio para novas partidas de sinuca, também com aposta em dinheiro, e perdeu novamente.
Após perder o jogo, Ezequias sacou uma arma de fogo e rendeu as vítimas, encurralando-as na parede do bar, enquanto Edgar se dirigiu à camionete e se apossou de uma espingarda. Os dois encurralaram e atiraram contra as vítimas que estavam no bar.
Ezequias Souza Ribeiro, morreu em confronto com a Polícia Militar dias após o crime. Já Edgar foi condenado a 136 anos, três meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de 31 dias-multa por homicídio qualificado. A sentença estabeleceu ainda pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil, a serem divididos equitativamente entre as famílias das vítimas, entre elas, uma criança de 12 anos.
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