TERÁ QUE PAGAR EM DOBRO 22.02.2026 | 17h05

ana.frutuoso@gazetadigital.com.br
Otmar de Oliveira
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que três empréstimos realizados pelo Banco C6 Consignado em nome de uma pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial, são inválidos e determinou que a instituição devolva em dobro os valores cobrados.
A decisão do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha foi publicada no dia 3 de fevereiro. A ação foi movida por G.E.P. depois que os contratos foram feitos pela curadora anterior sem alvará judicial, resultando em descontos sobre benefício previdenciário de natureza alimentar.
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“No caso, a instituição financeira não observou o dever mínimo de diligência ao deixar de verificar a condição de incapaz do contratante e a regularidade da representação, sobretudo diante da vulnerabilidade acentuada do curatelado. A celebração de contratos nulos, com execução mediante descontos em benefício de natureza alimentar, caracteriza falha grave na prestação do serviço bancário”, afirma o desembargador no documento.
Além da devolução dos valores, o banco foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral, devido à cobrança indevida que comprometeu a subsistência e a segurança financeira do beneficiário. Também foi mantida a multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil, para assegurar a suspensão imediata dos descontos.
“Descontos indevidos incidentes sobre verba previdenciária de natureza alimentar, em razão de contratos nulos firmados em nome de pessoa absolutamente incapaz, superam o mero aborrecimento e atingem a dignidade da pessoa humana, por comprometerem sua subsistência mínima e criarem situação de insegurança financeira”, justifica Alves da Rocha.
O banco havia recorrido, alegando cerceamento de defesa, questionando a validade dos contratos e a aplicação das penalidades, mas o tribunal rejeitou os argumentos, mantendo a maior parte da decisão de primeira instância.
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