AUDIÊNCIA MARCADA 26.07.2023 | 09h20
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Marcelo Carmaro
Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura de J.B.S., morador de Juara (709 km a Médio-Norte), após a defesa comprovar que ele é portador da síndrome do espectro autista e da deficiência intelectual moderada. Ele foi preso em flagrante no dia 8 de janeiro de 2023, após ter participado dos atos antidemocráticos em Brasília.
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Conforme consta na ação penal, o mato-grossense foi denunciado por participação nos atos que buscavam coagir e impedir o exercícios dos poderes constitucionais constituídos, com a invasão dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, com depredação do patrimônio público.
“No presente caso, J.B.S. se uniu a uma associação armada com o objetivo de praticar crimes contra do Estado Democrático de Direito, notadamente a deposição do governo legitimamente constituído, que havia tomado posse em 1º de janeiro de 2023. Como já dito, foi denunciado como executor material dos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023”, diz trecho.
A defesa pediu que seja reconhecida a inimputabilidade do denunciado e que ele possa fazer tratamento especializado próximo à sua família, argumentando que “mesmo que se considerasse a hipótese remota de que o denunciado tivesse praticado alguma das condutas descritas na denúncia, ele seria inimputável em razão de sua condição de portador da Síndrome do Espectro Autista e de Deficiência Intelectual Moderada”.
Foram apresentados documentos e o ministro Alexandre de Moraes entendeu que ficou comprovada a condição de J.B.S., que é portador da síndrome do espectro autista (TEA) e tem deficiência intelectual moderada (DIM).
“Embora a informação prestada pelo órgão responsável pela custódia do réu tenha sido no sentido de que ‘apresenta bom estado geral de saúde’, entendo que no presente caso, em virtude da situação excepcionalíssima agora noticiada pela Defesa, a manutenção da prisão não se revela adequada, podendo ser eficazmente substituída por medidas alternativas”, disse o ministro.
Ele concedeu a liberdade provisória ao mato-grossense, mas impôs algumas medidas cautelares como proibição de se ausentar da comarca, uso de tornozeleira eletrônica, cancelamento do passaporte, suspensão de qualquer permissão de porte de arma de fogo, proibição de utilização de redes sociais, proibição de se comunicar com outros envolvidos, entre outras.
Uma audiência de continuação da instrução desta ação penal está marcada para às 9h da manhã da próxima sexta-feira (28), por meio de vídeo conferência, ocasião em que serão ouvidas testemunhas arroladas pela defesa e será interrogado o réu.
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