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Judiciário - A | + A

intolerância 27.10.2020 | 07h18

Mulher demitida por religião pede indenização de R$ 345 mil

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Izabelle Borges - Especial para o GD

izabelle@gazetadigital.com.br

Arquivo

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Uma mulher de Cuiabá, que afirma ter sido demitida por intolerância religiosa e racismo - pois ela é do candomblé -, entrou com uma ação contra a empresa pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 345,5 mil. Regina Santana da Silva Fernandes denunciou que havia sido demitida em setembro, após raspar a cabeça em razão de sua iniciação religiosa.

 

No processo, Regina afirma que soube da sua demissão, em virtude da discriminação, pelos colegas de trabalho. Ela relata que foi chamada à sala da supervisora, onde foi forçada a retirar a touca que escondia o corte de cabelo e passou a ouvir os insultos à sua raça e religião.

 

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Ainda no documento, Regina afirma que ouviu frases como "além de ser negra é macumbeira", "pessoa da sua cor e macumbeira não pode participar do quadro da empresa" e que não adiantaria abrir uma ação já que a empresa já possuía diversos processos, mas não havia perdido nenhum.

 

Ela argumenta ainda que como a ex-funcionária recebeu atestado médico em função de problemas de saúde após acidente de trabalho não comunicado pela empresa, e pela saúde mental fragilizada, não houve assinatura de desligamento e a empresa não fez o pagamento de nenhum valor rescisório.

 

Regina prestava serviços em um hospital particular quando recebeu um golpe na barriga vindo de uma máquina que operava, foi atendida pelos funcionários da unidade hospitalar e recebeu medicação.

 

A empresa que a contratou era terceirizada para prestar serviços gerais e, segundo a liminar, não prestou nenhuma assistência, causando piora na saúde da ex-funcionária. Segundo o documento, Regina precisou ser encaminhada à cirurgia e contou apenas com o apoio dos irmãos de religião.

 

Além disso, acusa os antigos superiores de diversas maneiras de assédio moral, injúria e preconceito racial. Entre eles estão o assédio moral vertical, por haver humilhação e exposição por parte de um superior hierárquico direto; assédio moral organizacional, por ter sido submetida a diversos constrangimentos, sendo rebaixada do cargo que ocupava e recebendo ordens rígidas; e assédio moral estratégico, após receber funções que iam contra seu perfil de trabalho, para que ela entendesse que não pertencia ao perfil desejado pela empresa.

 

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Comentários

leitor - 27/10/2020

Acho que tem muita reclamação, penso que seja uma estratégia do defensor como é prática normal desses...quando nos dias de hoje onde falar qq coisa a pessoa se dói um superior iria falar tudo isso que está na matéria... NUNCA...pra mim há muita conversa... aí ..

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