FAZENDA AVALIADA EM R$ 2 BI 19.05.2026 | 09h00

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O julgamento de uma das maiores disputas judiciais do agronegócio em Mato Grosso, que é a posse da fazenda Santa Emília, avaliada em R$ 2 bilhões, e arrematada por apenas R$ 130,5 milhões em 2018 pelo antigo banco BTG - atualmente Banco Sistema - extrapola uma disputa fundiária e pode se transformar em um teste relevante para a segurança jurídica dos leilões judiciais no Brasil.
No centro da controvérsia está a anulação da arrematação da Fazenda Santa Emília, apesar de entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que arrematações aperfeiçoadas são irretratáveis. A controvérsia ganhou repercussão porque a sentença de 1ª instância contrariou frontalmente precedentes recentes do STJ e até decisões anteriores do próprio TJ-MT.
A juíza responsável anulou o leilão com base em suposto "preço vil" e em alegadas irregularidades na forma de pagamento — argumentos que já haviam sido rejeitados nas instâncias superiores. O imóvel havia sido avaliado judicialmente em 2017 em cerca de R$ 200 milhões — valor que os próprios devedores aceitaram expressamente à época. Atualizada para aproximadamente R$ 260 milhões no momento do leilão, a fazenda foi arrematada por cerca de R$ 130 milhões, patamar compatível com o lance mínimo de 50% da avaliação legalmente permitido.
Tempo depois, os devedores passaram a sustentar que a propriedade valeria aproximadamente R$ 2 bilhões, trazendo uma série de outros argumentos com o objetivo de desfazimento do leilão realizado.
Em março deste ano, a 4ª Turma do STJ voltou a reafirmar que eventuais vícios anteriores ao leilão devem ser resolvidos em perdas e danos entre credor e devedor, sem prejuízo ao arrematante de boa-fé. Na prática, a tese levantada por especialistas no caso avalia que a decisão de 1ª instância inverteu a lógica consolidada pela jurisprudência nacional ao transformar questionamentos processuais em motivo para desfazer uma arrematação já consumada.
A avaliação de operadores do setor é que uma eventual confirmação da sentença poderia abrir precedente perigoso: o de permitir que arrematações consolidadas sejam revertidas mesmo após validação das cortes superiores, aumentando a percepção de risco jurídico em operações bilionárias.
Além do impacto econômico, o caso reúne elementos raros de turbulência institucional. Juízes se afastaram do processo de imissão de posse, alegando ameaças, com abertura de inquérito policial. No TJ-MT, desembargadores se declararam impedidos de atuar no recurso. Um terceiro acabou afastado pelo Conselho Nacional de Justiça dias antes da sessão prevista para março, em meio a investigação sobre movimentações financeiras não esclarecidas. Um mandado de segurança relacionado ao caso tramita no Supremo Tribunal Federal.
O processo já está sendo visto como um exemplo emblemático das tensões entre decisões locais e a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. A expectativa agora é sobre qual sinal o TJ-MT pretende enviar: se reafirmará o entendimento do STJ sobre a proteção ao arrematante de boa-fé ou se manterá uma decisão considerada por especialistas como tecnicamente isolada.
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