DIREITO DO CONSUMIDOR 02.09.2024 | 14h29

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Tramita na Vara Especializada dos Juizados Especiais de Sinop (500 km ao Norte) um processo contra o candidato a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), e contra a empresa Xgrow. O autor da ação pede indenização e devolução de valores após ter sido cobrado indevidamente por um curso online.
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A Xgrow é uma plataforma para venda de cursos online, ofertados pelos próprios usuários. É cobrada, pela empresa, uma taxa de 5,99% sobre as vendas feitas, somados a R$ 2 por taxa de transação. É informado no site que caso o produtor de conteúdo não venda, não lhe é cobrado nada. Pablo Marçal é um dos usuários que vende cursos neste site.
D.S.S. entrou com uma ação em Sinop, sobre direito do consumidor, pedindo indenização por dano moral, apontando a responsabilidade do fornecedor, e devolução de valores cobrados indevidamente. O autor contesta uma segunda cobrança do curso de Marçal. Em decisão proferida no último mês de fevereiro, o juiz Cássio Luís Furim determinou, liminarmente, a suspensão da cobrança.
“Carece de comprovação cabal de que o Autor não fez a contratação em discussão (...), mas para fins de tutela de urgência é plausível suspender a cobrança até que a situação se esclareça, vez que há suficiente sugestão de que o Autor tentou cancelar a pretensa aquisição (no prazo de 7 dias) e não logrou êxito, o que se tem mostrado comum em determinadas plataformas. E, pelo risco de dano, a cobrança questionada diminui mensalmente a disponibilidade econômica do autor (...) Defiro então na forma de tutela de urgência a suspensão imediata das cobranças do segundo curso contratado”.
No caso, a Xgrow estabelece que o usuário que adquirir cursos em sua plataforma tem até 7 dias para pedir o reembolso, caso não se sinta satisfeito com o produto. Além disso, destacou que o pedido de reembolso deve ser feito diretamente ao produtor de conteúdo. Descreve ainda que “é imprescindível que os produtores realizem o reembolso, se solicitado dentro do período de 7 dias, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor”.
Uma audiência de conciliação foi realizada no último dia 16 de abril. Marçal e a Xgrow foram intimados a comparecer. No entanto, no dia 22 daquele mês houve a juntada de petição de contestação. A última movimentação no processo foi no dia 24 de abril, quando houve juntada de Petição de impugnação à contestação.
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Ismael Galeazzi - 05/09/2024
É mais um idiota enganado pelo encantador de burros. Quando é que esse pessoal vai aprender que ninguém vende sua mina de ouro? Só mesmo gente muito inocente para acreditar que um coach possa deixar alguém milionário. As redes sociais permitiram que gente sem escrúpulos ganhem dinheiro á custa do suor alheio. Quer ficar rico? Trabalhe honestamente e com competência.
José Carlos Oliveira - 04/09/2024
Eita povim besta, deve ser mais um querendo aparecer aproveitando do momento político do Marçal, pior eh a imprensa dar trela prum negócio desse sem relevância.
2 comentários