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área de preservação permanente 01.09.2024 | 17h50

MPF apura possíveis ocupações irregulares nas margens do Rio Paraguai

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Em portaria publicada no Diário do Ministério Público Federal (MPF) de sexta-feira (30) o procurador da República Gabriel Infante Magalhães Martins converteu em inquérito civil um procedimento que apura a ocupação e construção irregular na faixa de proteção do Rio Paraguai, em Cáceres. Ele destacou que as leis ambientais mudaram e é necessário que haja uma regularização fundiária.

 

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No documento o procurador cita que o Novo Código Florestal, de 2012, trouxe regras sobre a proteção da vegetação nativa, estabelecendo normas gerais sobre as áreas de preservação permanente (APP).

 

A lei também traz regras sobre o que é considerado mata ciliar (a vegetação que fica próxima a cursos d’água). O representante do MPF destacou que ela tem diversas funções como “controle da erosão e assoreamento de cursos d’água, manutenção da qualidade da água, tampão biológico de nutrientes, corredores ecológicos, fonte de nutrição e abrigo para fauna, proteção de plântulas, filtrar os possíveis resíduos de produtos químicos, como agrotóxicos e fertilizantes, controle de microclima e proteção da biodiversidade”. Ou seja, pontuou que a remoção de mata ciliar traz prejuízos ao meio ambiente e à sociedade.

 

O procurador então destacou que o Município de Cáceres é banhado pelo Rio Paraguai, que é um curso d’água de domínio na união. Ele apontou que “historicamente, como outras cidades da região, o município de Cáceres/MT expandiu a ocupação de seu território ao longo do rio Paraguai”.

 

A cidade foi fundada em outubro de 1778, quando a legislação era outra. Entretanto, com o Código Florestal de 1965 e o Novo Código Florestal, novas regras sobre as APPs foram estabelecidas. O procurador também destacou uma lei de 2017.

 

“Considerando que a Lei nº 13.465/2017 sistematizou, de forma ampla, o procedimento da regularização fundiária urbana (REURB), exigindo, no caso de núcleo urbano informal situado, total ou parcialmente, em área de preservação permanente, a observância ao disposto nos artigos 64 e 65, ambos do Novo Código Florestal”.

 

A primeira etapa deste plano de regularização fundiária das ocupações em APPs situadas na área urbana são os estudos e levantamentos para devem estabelecer critérios para diferenciar as ocupações regulares das que poderão ainda ser regularizadas ou as que não poderão ser regularizadas e deverão ser removidas, para recuperação da área.

 

Uma notícia de fato foi instaurada para apurar a ocupação e construção irregular na faixa de proteção do Rio Paraguai em Cáceres, com o objetivo de implementar a regularização fundiária urbana. O prazo, porém, venceu e por isso o procurador Gabriel Infante Magalhães Martins resolveu convertê-lo em inquérito civil.

 

“Considerando que, para a permanência das ocupações em área de preservação permanente de corpos hídricos, até a finalização do estudo-diagnóstico, deverão ser observadas as medidas mínimas exigidas pelos órgãos ambientais para a prevenção e mitigação de danos ao meio ambiente; (...) Resolve converter a Notícia de Fato (...) em inquérito civil para apurar a ocupação e construção irregular na faixa marginal de proteção do Rio Paraguai no Município de Cáceres”, decidiu.

 

Ele ainda solicitou informações à Secretaria Municipal de Planejamento da Prefeitura de Cáceres, ao Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) e também à Energisa, no caso desta para saber sobre possíveis ocorrências relacionadas à ausência de fornecimento de energia elétrica a propriedades em razão de estarem situados irregularmente em APPs.

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