PRESO PELA PF 04.11.2025 | 07h52

redacao@gazetadigital.com.br
João Vieira
O sargento aposentado Dejair Silvestre dos Santos, que fazia a segurança particular do lobista Anderson Gonçalves Oliveira, foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo crime de organização criminosa. Ele foi preso pela Polícia Federal no dia 3 de outubro após tentar esconder o celular do lobista e alertá-lo sobre a chegada dos policiais.
A denúncia é feita por Paulo Gonet Branco, procurador-geral da república. Em nota, a defesa do militar, explicou que "reafirma sua convicção na inocência do cliente, que nega ter praticado qualquer crime com a intenção de obstruir a investigação judicial". Dejair segue preso na ala militar da Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães.
Prisão
O sargento aposentado preso em flagrantes durante operação da Polícia Federal. Ele tentou esconder um celular do lobista durante a ação policial na casa de Andreson.
O ministro do STF Cristiano Zanin determinou a busca e apreensão contra Anderson após a suspeita de que ele estava desrespeitando as cautelares impostas. Com isso, teria dado continuidade aos crimes que é acusado de praticar.
Na mesma decisão, o ministro requereu ainda uma perícia médica para avaliar a saúde de Andreson, que está em prisão domiciliar após perder 20 quilos. O lobista foi preso em novembro de 2024 em uma operação da Polícia Federal e é considerado uma peça-chave no escândalo de venda de sentenças.
Em julho de 2025, o também empresário ganhou da Justiça direito à prisão domiciliar em Primavera do Leste. As imagens divulgadas do seu exame após a decisão mostra Andreson praticamente esquelético. Andreson é paciente bariátrico e necessita de alimentação especial.
Outro lado
"A defesa técnica do Policial Militar da reserva Dejair Silvestre dos Santos reafirma sua convicção na inocência do cliente, que nega ter praticado qualquer ato com a intenção de obstruir investigação judicial.
Com o oferecimento da denúncia pela Procuradoria-Geral da República e o requerimento de analise de declínio de competência, em razão de o denunciado não constar no rol do art. 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, é natural que o Ministro Relator delibere pelo envio dos autos à primeira instância, onde os fatos poderão ser amplamente apurados com observância do contraditório e da ampla defesa.
A defesa reitera que nenhum elemento concreto demonstra dolo ou intenção de embaraçar investigações, e que todas as condutas atribuídas serão devidamente esclarecidas no curso do processo.
Lucas André Curvo de Carvalho Teles Figueiredo
OAB/MT 32.864-O"
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