CRIME EM 2010 02.12.2024 | 13h07

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Imagem gerada pela I.A. Copilot
Netanias Lemes de Castro foi condenado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá a 16 anos e 4 meses de prisão pelo homicídio de Manoel Messias de Jesus Oliveira, ocorrido em 2010. O réu atacou a vítima com pauladas por acreditar que ela havia roubado o celular de seu filho. Manoel morreu dias depois no hospital.
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O julgamento de Netanias ocorreu na última sexta-feira (29). Os jurados reconheceram que o crime foi praticado com as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
“O Conselho de Sentença reconheceu que o acusado quis ou assumiu o risco de produzir o resultado morte da vítima Manoel (...). Não reconheceu que o acusado praticou o crime impelido por motivo de relevante valor moral”, pontuou o juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, que conduziu o julgamento.
Ao calcular a pena o magistrado também considerou que Netanias já possui ficha criminal. A pena foi definida em 16 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. O réu não poderá recorrer em liberdade, já que o juiz decretou sua prisão.
O caso
De acordo com os autos, o crime ocorreu por volta das 23h do dia 5 de outubro de 2010, em uma rua entre os bairros Canjica e Dom Bosco. A vítima seria usuária de droga e teria roubado o celular do filho do suspeito. Além disso, o ameaçou dizendo que iria se vingar caso contasse a alguém sobre o roubo.
Sabendo do fato, Netanias premeditou o crime. Ele atraiu a vítima para um local ermo com a falsa proposta de, juntos, consumirem drogas. Já no local, o suspeito utilizou um pedaço de madeira e deu vários golpes em Manoel. Em seguida deixou o local, abandonando a vítima sangrando.
Manoel chegou a ser socorrido e encaminhado ao Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, mas morreu dois meses depois por conta do traumatismo crânio encefálico.
Netanias confessou o crime e a defesa dele argumentou que o réu não tinha a intenção de matar a vítima, que apenas deu o golpe com o pedaço de pau após provocações de Manoel, que teria iniciado uma luta corporal, ou seja, o suspeito agiu em legítima defesa.
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