RISCO À SAÚDE 08.01.2026 | 17h20

mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Reprodução
A Secretária de Justiça do Estado de Mato Grosso (Sejus-MT) determinou que todas as unidades penais suspendam imediatamente o uso de escaneamento corporal diário e indiscriminado para servidores do sistema penitenciário, diante dos riscos de exposição constante a níveis de radiação acima dos limites considerados seguros. A suspensão deverá ocorrer no prazo máximo de 10 dias úteis, contados da intimação do Estado e permanecerá válida até nova deliberação judicial.
Conforme o despacho de quarta-feira (7), o ato atende ao cumprimento de decisão judicial da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá. De acordo com o documento, a medida fundamenta-se na constatação de que o uso diário do raio-x, expõe os servidores a níveis de radiação sem a integral implementação das medidas obrigatórias de radioproteção e de acompanhamento da saúde dos trabalhadores.
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No documento assinado pela Superintendente Regional Leste em Substituição Legal, Naila Cristina de Souza, é destacado que o gabinete do Secretário da Sejus determinou o imediato cumprimento da decisão judicial pela Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária.
“Enquanto perdurar a suspensão, não está vedada a adoção de outros meios de controle e segurança, tais como: escaneamento por amostragem; escaneamento mediante fundada suspeita; outras formas de revista ou inspeção corporal (eletrônica ou visual) que não submetam os servidores, diariamente, à radiação ionizante. A decisão judicial possui efeito em todo o Estado de Mato Grosso, alcançando todas as unidades prisionais”, cita o despacho.
A determinação foi comemorada por membros do Sindicato dos Profissionais de Nível Superior com Habilitação Específica para o Sistema Penitenciário de Mato Grosso (SINPHESP/MT). A ação cível pública que culminou na decisão da Justiça do Trabalho partiu de denúncias de irregularidades e riscos a saúde dos servidores pelo sindicato.
Importante destacar que a decisão não compromete a segurança das unidades. A Justiça autorizou a utilização de outros meios de controle, como escaneamento por amostragem, escaneamento mediante fundada suspeita e outras formas de revista ou inspeção corporal, desde que não submetam os servidores, de forma rotineira, à radiação ionizante.
As direções das unidades penais foram orientadas a dar ciência formal do conteúdo da decisão a todos os servidores e a comunicar eventuais dúvidas ou situações excepcionais à Sejus.
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