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FRAGILIDADE NA VISTORIA 11.01.2025 | 17h40

Sindicato quer perícia na PCE por suspeita de entrada de celular via fábrica nos fundos

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João Vieira

João Vieira

Por meio de uma ação na Vara Especializada em Ações Coletivas, o Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso (Sindsppen/MT) busca a realização de perícia na Penitenciária Central do Estado (PCE) para saber se “existe ou não fragilidade na vistoria de celulares pelos fundos” da unidade prisional. Isso devido à existência de uma fábrica de blocos de concreto localizada atrás da PCE, que estaria possibilitando a entrada de aparelhos na unidade.

 

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O Sindsppen entrou com uma ação de produção antecipada de provas contra o Estado de Mato Grosso e contra a empresa Built Up Engenharia e Soluções Ltda, buscando a realização de perícia judicial para verificar se a estrutura da PCE conta com a devida segurança dos servidores e dos presos.

 

“A prova se faz necessária para aferir se ‘existe ou não fragilidade na vistoria de celulares pelos fundos da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá’, argumentando que, neste local, está ‘localizada a fábrica de blocos de concreto e de placas de pré-moldados, que usa a mão de obra dos presos para construir de raios da PCE e de outras unidades do Estado, sob gerência da empresa Built Up Engenharia e Soluções LTDA’”, diz trecho dos autos.

 

Segundo o sindicato, esta empresa seria “o verdadeiro gargalo de segurança”, pois permite o acesso facilitado de presos entre a fábrica e o presídio. Pontuou também que durante a Operação Raio Limpo foram apreendidos celulares dentro do caminhão utilizado na fábrica.

 

“A perícia técnica é um documento extremamente importante, principalmente quando levarmos em conta a segurança da unidade prisional, para impedir que qualquer tipo de tragédia ou até mesmo fuga, aconteça (...). Muito provável que esta prova venha a desaparecer no curso da lide principal, fazendo-se necessária sua juntada aos autos, para posterior análise pelo Expert do Juízo”, argumentou o Sindsppen.

 

O intuito do sindicato também era de que o custeio da perícia ficasse a cargo do Estado e da empresa. Contudo, ao analisar o caso, o juiz Bruno D’Oliveira Marques pontuou que, conforme o Código de Processo Civil, o pagamento da perícia é feito pela parte que a requereu.

 

“Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova e, por conseguinte, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar se persiste o interesse no prosseguimento do feito”, decidiu o juiz, que também quer mais detalhes sobre o pedido. 

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