Publicidade

Cuiabá, Domingo 23/11/2025

Judiciário - A | + A

DE 2023 A 2025 23.11.2025 | 13h05

STF manda Estado pagar retroativos da pensão vitalícia a Carlos Bezerra

Facebook Print google plus

Reprodução

Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou que o Estado de Mato Grosso pague ao ex-governador Carlos Gomes Bezerra (MDB) as diferenças da pensão vitalícia referentes ao período entre fevereiro de 2023 e abril de 2025, que estão pendentes. Na ação, Bezerra cita que administração demorou em atualizar o benefício após o término de seu mandato parlamentar.


Bezerra, que tem direito à pensão de ex-governador, recebia um valor reduzido enquanto exercia o mandato de deputado federal (devido ao teto constitucional). Quando deixou a Câmara, em janeiro de 2023, pediu o recebimento do valor integral. O Estado, contudo, só implementou o reajuste em folha em maio de 2025.


Leia também - Júri inocenta acusado de matar dupla suspeita de furto de drogas em VG

Embora tenha reconhecido a dívida, o governo de MT alegou que não poderia pagar a quantia de uma vez, exigindo que a dívida entrasse no regime de precatórios. O STF acolheu o argumento.


Nas informações enviadas ao STF, o governo de Mato Grosso reconheceu a pendência, mas argumentou que qualquer valor retroativo deve seguir o regime de precatórios, como prevê o artigo 100 da Constituição.


Gilmar Mendes julgou procedente o pedido para cobrir o lapso temporal. No entanto, a decisão acolheu a tese da Procuradoria Geral do Estado (PGE), determinando que o pagamento dos valores pretéritos não seja feito de forma direta, mas sim submetido ao regime de precatórios, conforme determina o artigo 100 da Constituição Federal para débitos da Fazenda Pública.


“Julgo procedente a reclamação para determinar que seja realizado o pagamento da diferença da pensão vitalícia ao reclamante, referente ao período de fevereiro de 2023 a abril de 2025, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal.”, diz trecho da decisão.


Com isso, Bezerra tem o crédito reconhecido, mas receberá conforme a ordem cronológica de apresentação de precatórios do Estado (artigo 100 da Constituição), e não via depósito imediato.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

O que você acha da prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Sábado, 22/11/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.