a mando do dono do ponto 19.11.2025 | 18h30

mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Reprodução
O Tribunal do Júri absolveu, na terça-feira (18), o réu João José da Silva, vulgo “Baixinho”, acusado de assassinar a tiros a dupla Marcos Antônio Silva de Andrade e Deosdete Ventura de Andrade, em 5 de maio de 2008, por volta das 15h, em um matagal na região da BR-163, bairro Novo Mundo, Várzea Grande. Os jurados não reconheceram a autoria delitiva .
Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime teria ocorrido a mando de Fagner Ibanez Muniz, o “Faguinho” ou “Cabelo”. Consta no inquérito policial que as vítimas atuavam como “aviãozinho” de Fagner, vendendo drogas para terceiros. O inquérito aponta que Fagner seria dono de um ponto de venda de drogas e retribuía o serviço da dupla com dinheiro e entorpecentes.
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Segundo o MP, no ponto de venda de drogas também atuava João José, tio de Fagner, como uma espécie de “sócio”. Ao saber que as vítimas estariam furtando parte dos entorpecentes, Fagner, por vingança, teria encomendado as mortes a João José. Desse modo, João teria abordado as vítimas armado, ordenado que fossem até um matagal próximo à sua casa e desferido diversos disparos.
Como o local era muito isolado, os corpos só foram encontrados dias após o crime, já em estado avançado de decomposição.
Além de homicídio, o MP imputou as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas. A denúncia foi recebida em 10 de junho de 2009. Foi determinado o desmembramento em relação ao acusado João José.
No júri popular, os jurados reconheceram a materialidade do crime, mas não acataram a tese de autoria delitiva imputada ao acusado em relação às duas vítimas. Dessa forma, rejeitaram integralmente a pretensão punitiva e absolveram João José da Silva. Atuaram na defesa os advogados Dener Felizardo e Wellington Moreira.
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