INVADIU PISTA CONTRÁRIA 04.11.2025 | 14h30

mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Abdias Pinheiro/Secom/TSE
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou recurso interposto pela defesa de Cesar Nogueira Guimarães, condenado por homicídio culposo. O réu matou O.S.M. em acidente de trânsito ocorrido em 2012, na BR-364, sentido Pedra Preta a Rondonópolis (215 km ao Sul).
A defesa do condenado alegou violação de artigos da Constituição Federal que dispõem sobre o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa, além da motivação das decisões. Em análise dos autos, o ministro pontuou que a decisão de inadmissão do recurso extraordinário foi amparada em aplicação de precedente firmado com base na sistemática da repercussão geral.
“Ademais, verifica-se que, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 /STF”, diz trecho.
No acórdão do TJMT, ficou registrado que César Nogueira invadiu a pista contrária de forma desatenta, causando o acidente, e que eventual culpa concorrente da vítima não exclui a responsabilidade do réu. O Tribunal também rejeitou todas as preliminares apresentadas pela defesa, incluindo pedidos relacionados à ausência de exame pericial em veículos e à ordem do interrogatório do réu.
Diante disso, o recurso foi rejeitado, mantendo-se a decisão do TJMT e a condenação de César Nogueira Guimarães pelo crime de homicídio culposo no trânsito.
O caso
Cesar Nogueira Guimarães foi condenado pela 2ª Vara Criminal de Rondonópolis a dois anos de detenção, em regime inicialmente aberto, e à suspensão da habilitação para dirigir por dois meses, por homicídio culposo na direção de veículo automotor. A decisão foi proferida em 24 de agosto de 2022, pela juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni. O julgamento ocorreu 10 anos após o acidente.
O acidente ocorreu em 6 de agosto de 2012, por volta das 21h30, no km 186,5 da Rodovia BR-364, quando Cesar conduzia um veículo FIAT/Ducato no sentido Pedra Preta–Rondonópolis. Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), ele invadiu a faixa contrária e bateu contra o caminhão Bitrem Scania conduzido por O.S.M.. O veículo capotou na posta e o caminhoneiro morreu no local.
Durante o julgamento, testemunhas esclareceram que Cesar realizava apenas suporte técnico e não transportava cargas ou passageiros. Perito criminal concluiu que a colisão teria ocorrido devido à invasão de faixa pelo veículo do acusado, provocando perda de controle por ambos os condutores. Conforme o perito, a rodovia estava em boas condições, embora sem iluminação artificial.
Em juízo, Cesar afirmou não se lembrar do momento do acidente e declarou que não possuía experiência em rodovias, mas que, naquele dia, dirigiu por várias horas com algumas pausas para refeições. Ele afirmou que não sabe se dormiu ao volante e ressaltou que nunca havia trafegado pelo trecho onde ocorreu o acidente, descrevendo a via como irregular e sem acostamento.
Além da detenção e da suspensão da habilitação, a juíza determinou o pagamento de indenização pelos danos causados à vítima, sem fixar o valor mínimo.
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