maconha e cocaína 03.09.2025 | 14h05
mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Carlos Moura/SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, negou recurso em favor de Guilherme Lopes Felisberto da Silva, preso em flagrante por transportar 206 quilos de drogas em Mato Grosso. Decisões de instâncias inferiores analisaram que medidas cautelares seriam inadequadas diante do risco concreto de reiteração delitiva e da insuficiência para neutralizar a periculosidade demonstrada. A decisão é de segunda-feira (1º).
Conforme os autos, o acusado foi preso em flagrante por transporte interestadual de 97 tabletes de pasta base de cocaína (97,10kg), 48 tabletes de maconha (49,05kg), 49 tabletes de substância análoga a skunk (49,60kg) e 10 tabletes de cloridrato de cocaína (10,25kg), totalizando aproximadamente 206kg de drogas.
A defesa, que anteriormente havia recorrido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), buscava a revogação da prisão preventiva e sua substituição por medidas cautelares, alegando ausência de fundamentação concreta e constrangimento ilegal. Argumentou ainda que, em caso de condenação, o réu poderia iniciar o cumprimento da pena em regime mais brando, com base no redutor do chamado tráfico privilegiado.
Contudo, o ministro considerou a Súmula 691 do STF, segundo a qual não cabe à Corte analisar habeas corpus contra decisão de relator de Tribunal Superior que indeferiu liminar em outro habeas corpus. Além disso, destacou que não foi identificada qualquer ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justificasse uma exceção à regra.
“Para além disso, registro que não verifiquei, na decisão impugnada, nenhuma ilegalidade flagrante ou abuso de poder aptos a permitir a superação do óbice acima indicado. Ante o exposto, nego seguimento ao habeas corpus”, determinou.
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