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PRESO COM 300 KG DE DROGA 01.08.2025 | 13h25

STF nega recurso a traficante que queria 'cuidar dos filhos'

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Antonio Augusto/STF

Antonio Augusto/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes indeferiu o pedido de habeas corpus formulado pela defesa de Thiago Ueliton Alves Ribeiro, preso por tráfico de drogas, alegando que precisava cuidar dos 4 filhos, sendo um deles autista. A decisão é desse sábado (26).

 

Consta dos autos que Thiago foi preso em flagrante, convertido em preventiva, em razão da prática dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico. A defesa de Thiago alega ausência de pressupostos da prisão preventiva e destaca que Thiago é pai de 4 filhos, sendo um autista, do qual sua família depende o seu sustento com atividade laboral lícita. Ao final, requer a concessão da ordem para revogar o decreto prisional, com ou sem imposição de medidas cautelares diversas.

 

Buscando a revogação da custódia, a defesa impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que denegou a ordem. Na sequência, nova impetração, desta vez direcionada ao Superior Tribunal de Justiça, indeferida pelo Ministro relator que destacou:

 

“Foi apreendida quantidade muito expressiva de entorpecentes 139,6kg de cocaína e 230,4kg de maconha, e há indícios de envolvimento em grupo criminoso com extremada organização e divisão de tarefas – “que atravessou 02 (dois) Estados da federação e conseguiu burlar diversos postos policiais”. Além disso, o paciente “ostenta extenso histórico criminal”. Nos termos da jurisprudência desta Casa, “A quantidade e variedade de drogas apreendidas indicam a periculosidade concreta do agente, justificando a manutenção da segregação cautelar”, cita.

 

Diante disso, Moraes avaliou que vem se autorizando, somente em circunstâncias específicas, o exame de habeas corpus quando não encerrada a análise na instância competente, óbice superável apenas em hipótese de teratologia (casos absurdos ou ilegais) ou em casos excepcionais.

 

“No caso, entretanto, não se apresentam as hipóteses de teratologia ou excepcionalidade. Diante do exposto, com fundamento no art. 21, §1º, do Regimento Interno do STF, INDEFIRO a ordem de HABEAS CORPUS”, determinou.

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Comentários

Tony - 02/08/2025

Até. Enfim acertou o seu xande

1 comentários

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