mudança de versões 15.12.2025 | 14h16

allan@gazetadigital.com.br
Chico Ferreira
Justiça Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral de Chapada dos Guimarães (60 km de Cuiabá) julgou improcedente a ação que pedia a cassação do prefeito reeleito Osmar Froner de Mello (União) e do secretário de Governo, vereador licenciado Gilberto Schwarz de Mello (PL). A sentença foi proferida nesta segunda-feira (15) pelo juiz Leonisio Salles de Abreu Junior.
A ação que apura crimes eleitorais praticados nas eleições de 2024 foi apresentada pela ex-candidata a prefeita da cidade, Fabiana Nascimento (PSDB), e tramita na 34ª Zona Eleitoral em segredo de Justiça. O principal pilar da acusação era uma declaração extrajudicial que apontava a existência de um suposto esquema de captação ilícita de sufrágio.
No entanto, durante a instrução processual, a principal testemunha do caso, Rogério de Araújo Pereira, se retratou em juízo e afirmou que sua declaração anterior não era verdadeira. Em depoimento, ele atribuiu seus atos a problemas pessoais, relatando vício em jogos de azar, especialmente o chamado “jogo do Tigrinho”, além de dívidas com agiotas, o que teria motivado comportamentos impulsivos e a assinatura de documentos que, segundo ele, não refletiam a realidade.
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“Em seu depoimento, Rogério confirmou ter criado “fichas de entrevista” para cadastro, mas esclareceu que atuou voluntariamente no comitê central, recepcionando pessoas em busca de emprego ou trabalho eleitoral, negando peremptoriamente ter recebido pagamento por seu labor. Quanto à motivação de seus atos pretéritos, admitiu que foram impulsionados pelo vício em jogos de azar (“jogo do Tigrinho”) e pela necessidade de quitar dívidas com agiotas no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Confirmou ter recebido um empréstimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) para esse fim pessoal, desvinculando o valor de qualquer ilícito eleitoral”, cita o documento.
O magistrado destacou que a retratação comprometeu de forma decisiva o conjunto probatório, uma vez que as demais provas apresentadas eram consideradas frágeis ou baseadas em relatos indiretos. Também foram afastadas as acusações de “caixa dois”, já que não ficou comprovado o uso eleitoral das movimentações financeiras analisadas.
“Ante o exposto, e considerando a fragilidade do conjunto probatório produzido, que não se revelou apto a demonstrar a gravidade das condutas ou a efetiva prática dos ilícitos imputados com a robustez exigida para a procedência de uma aije, julgo improcedentes”, citou o magistrado.
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