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14.06.2018 | 19h30

TJ condena Gilmar Fabris por desvio de recursos da Assembleia

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Por maioria, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) condenou o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) por participação em um suposto desvio de R$ 1,5 milhão dos cofres da Assembleia Legislativa, cometido quando ocupou ele o cargo de presidente da Casa, em 1996. A decisão ocorreu durante a retomada do julgamento da ação penal, nesta quinta-feira (14).

Chico Ferreira

Por 15 votos a 8, TJ condena deputado Gilmar Fabris 

Foram 15 votos pela condenação e 8 pela absolvição do parlamentar. Em razão de divergências quanto à dosimetria da pena, os desembargadores ainda farão um levantamento antes de divulgá-la.

O esquema teria ocorrido por meio da utilização de 123 cheques assinados pelo deputado Gilmar Fabris, pelo ex-deputado José Riva e Guilherme da Costa Garcia, totalizando a quantia de R$ 1,5 milhão a mais para 30 empresas de fachada, como pagamento de serviços supostamente prestados à Assembleia Legislativa.

Na ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE), Fabris foi denunciado pela prática dos crimes de formação de quadrilha ou bando, peculato e “lavagem” de dinheiro.

O julgamento se iniciou com o voto do desembargador Orlando de Almeida Perri, que havia pedido vista do processo. De acordo com o desembargador, o MPE não conseguiu comprovar as acusações de que Fabris se associou a outros acusados para executar o suposto esquema. O único argumento seria o lançamento de sua assinatura em 22 cheques.

“O que há são suposições, ilações e conjecturas de que o réu cometeu o crime de peculato. Não há nenhuma prova de que o endosso constante no cheque utilizado na prática do delito tenha partido de Gilmar Fabris”, disse.

Ainda segundo Perri, nem mesmo o MPE se convenceu da participação de Fabris no esquema, uma vez que a própria Promotoria de Justiça e Defesa do Patrimônio não pugnou por seu pedido de afastamento.

Pugnou pelo afastamento de todo mundo, mas do Gilmar Fabris não. Se houvesse provas irrefutáveis, fatalmente o Ministério Público teria pedido seu afastamento, o que não aconteceu”, afirmou.

Em razão disso, o desembargador votou por acompanhar a decisão do relator da ação, Pedro Sakamoto, que julgou improcedente a condenação. “Por fim, ainda que o fosse, não se pode descartar a probabilidade de ter sido levado a erro. Então, não há outro caminho se não acompanhar o voto do relator”, justificou.

Perri foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Ferreira da Silva, Marcos Machado e Gilberto Giraldelli, que mudou seu voto. Já havia votado pela absolvição o desembargador Rondon Bassil Dower Filho, Antonia Siqueira Gonçalves e Alberto Ferreira de Souza.

Já os desembargadores Maria Helena e Luis Carlos votaram por acompanhar o entendimento do desembargador José Zuquim, de que o deputado admitiu que contribuiu para o desvio, ainda que sem intenção. Ao proferir seu voto, Maria Helena criticou o colega Perri ao dizer que o deputado foi levado a erro. “Hoje só faltou fazer o plágio do que disse Lula, de que Moro teria que tê-lo absolvido e pedir desculpas”, disse.

Também acompanharam o voto de Zuquim os desembargadores Cleuci Terezinha Chagas, Serly Marcondes Alves, Nilza Maria Pôssas, Helena Maria Bezerra, Juvenal Pereira da Silva, Márcio Vidal, Clarice Claudino da Silva, Maria Erotides Kneip, Dirceu dos Santos, Luiz Carlos da Costa, João Ferreira Filho e Sebastião Barbosa Farias.

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Comentários

CLEUZENi Padilha - 25/09/2018

E isso que queremos p o nosso mato grosso, deputado corrupto, gente pense bem p vota, vamos escolher pessoas novas p vota.

1 comentários

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