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PENDURICALHOS 14.02.2020 | 07h27

TJ extingue ação contra verba indenizatória de deputados estaduais

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MARCUS VAILLANT

MARCUS VAILLANT

A juíza Vara Especializada em Ação Cível Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, rejeitou e extinguiu a ação civil pública contra a Assembleia Legislativa que questionava o pagamento de Verba Indenizatória (VI) aos deputados estaduais e servidores comissionados em cargos estratégicos.

 

Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso questionava artigos da Lei 10.296/15 que aumentaram o valor da VI de R$ 35 mil para R$ 65 mil aos deputados estaduais sem a  necessidade de prestação de contas. A lei ainda estabeleceu VI para servidores no valor de R$ 6 mi, e que atualmente é de R$ 12 mil por decisão interna da mesa diretora. 

 

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Entre os servidores comissionados, foram contemplados com a verba indenizatória os secretários do Poder Legislativo, consultor técnico-jurídico da Mesa Diretora; consultor Técnico-legislativo; controlador interno; procurador-geral; consultores coordenadores dos Núcleos de Comissão; chefes de Gabinete e gestores de Gabinete; superintendente de Licitação; supervisor de Planejamento, Orçamento e Finanças; superintendente de Controle de Contratos, Convênios e Correlatos; coordenador de Informática; o diretor executivo do Instituto de Previdência do Poder Legislativo, entre outros. 

 

“Para remunerar os servidores públicos, já existe a fixação de vencimento base, com vista a pagar pelos serviços prestados ao Estado, que são fixados na forma da lei. Essa é a contraprestação pelo trabalho efetuado. Para ter direito a verba indenizatória é necessário que haja algo excepcional e extraordinário que deva ser indenizado. Penso ser indispensável ter conhecimento e controle do que está sendo indenizado e isso não pode ter conteúdo indeterminado ou ficar oculto”, dizia trecho da ação assinada pelo promotor de Justiça Célio Joubert Fúrio. 

 

O MP ainda chegou a pedir para que a justiça anulasse os atos administrativos que aumentaram os valores da VIs, caso não reconhecesse a inconstitucionalidade da lei. (Com assessoria)

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