DECISÃO UNANIME 20.02.2026 | 10h00

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Chico Ferreira
João Arcanjo Ribeiro / José Riva
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que declarou extinta a punibilidade de João Arcanjo Ribeiro no processo em que ele respondia por duplo homicídio qualificado de Rivelino Jacques Brunini e Fauze Rachid Jaudy Filho e uma tentativa de homicídio, ocorridos em 2002, em Cuiabá.
O julgamento, relatado pelo desembargador Wesley Sanchez Lacerda, rejeitou o recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que defendia a imprescritibilidade dos crimes dolosos contra a vida, sob o argumento de que eles configurariam graves violações de direitos humanos.
Por maioria, o colegiado considerou que a Constituição Federal estabelece de forma taxativa apenas duas hipóteses de crimes imprescritíveis, racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, e que não cabe ao Judiciário ampliar essa lista.
O relator destacou que o Direito Internacional e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos reservam o tratamento de imprescritibilidade apenas para crimes de lesa-humanidade, como genocídio, tortura sistemática e desaparecimento forçado, não abrangendo homicídios cometidos por particulares.
“Crimes dolosos contra a vida praticados em contexto comum não são imprescritíveis, pois o artigo 5º da Constituição estabelece rol fechado e harmônico com o Direito Penal Internacional”, apontou o magistrado em seu voto.
O processo teve início em 2002 e tramitou por mais de 20 anos, com diversas decisões anuladas e novos julgamentos determinados. Segundo o acórdão, o último marco interruptivo válido da prescrição foi o acórdão confirmatório da pronúncia, publicado em 9 de novembro de 2011.
Como o réu possui mais de 70 anos, o prazo prescricional foi reduzido pela metade, conforme o artigo 115 do Código Penal. Assim, o TJMT reconheceu que a prescrição da pretensão punitiva se consumou em 2021, muito antes da sentença extintiva de 2025.
O tribunal também rejeitou uma preliminar do Ministério Público que alegava nulidade processual por falta de intimação da Procuradoria-Geral de Justiça. O relator concluiu que o órgão ministerial teve ciência inequívoca do acórdão de 2024 e atuou regularmente no processo, afastando a alegação de prejuízo.
Caso e desfecho
Arcanjo era acusado, junto com Júlio Bachs Mayada e Célio Alves de Souza, de envolvimento nos assassinatos de Rivelino Jacques Brunini e Fauze Rachid Jaudy Filho, e da tentativa de homicídio contra Gisleno Fernandes, ocorridos em Cuiabá.
Com a decisão, o Tribunal confirmou a extinção da punibilidade de Arcanjo e negou provimento ao recurso do Ministério Público, encerrando a discussão sobre o caso no âmbito estadual.
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