Publicidade

Cuiabá, Sexta-feira 20/02/2026

Judiciário - A | + A

DECISÃO UNANIME 20.02.2026 | 10h00

TJ mantém prescrição e livra João Arcanjo de processo por dois homicídio

Facebook Print google plus

Chico Ferreira

Chico Ferreira

João Arcanjo Ribeiro / José Riva

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que declarou extinta a punibilidade de João Arcanjo Ribeiro no processo em que ele respondia por duplo homicídio qualificado de Rivelino Jacques Brunini e Fauze Rachid Jaudy Filho e uma tentativa de homicídio, ocorridos em 2002, em Cuiabá.

 

O julgamento, relatado pelo desembargador Wesley Sanchez Lacerda, rejeitou o recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que defendia a imprescritibilidade dos crimes dolosos contra a vida, sob o argumento de que eles configurariam graves violações de direitos humanos.

 

 

Por maioria, o colegiado considerou que a Constituição Federal estabelece de forma taxativa apenas duas hipóteses de crimes imprescritíveis, racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático,  e que não cabe ao Judiciário ampliar essa lista.

 

O relator destacou que o Direito Internacional e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos reservam o tratamento de imprescritibilidade apenas para crimes de lesa-humanidade, como genocídio, tortura sistemática e desaparecimento forçado, não abrangendo homicídios cometidos por particulares.

 

“Crimes dolosos contra a vida praticados em contexto comum não são imprescritíveis, pois o artigo 5º da Constituição estabelece rol fechado e harmônico com o Direito Penal Internacional”, apontou o magistrado em seu voto.

Processo de duas décadas

O processo teve início em 2002 e tramitou por mais de 20 anos, com diversas decisões anuladas e novos julgamentos determinados. Segundo o acórdão, o último marco interruptivo válido da prescrição foi o acórdão confirmatório da pronúncia, publicado em 9 de novembro de 2011.

 

Como o réu possui mais de 70 anos, o prazo prescricional foi reduzido pela metade, conforme o artigo 115 do Código Penal. Assim, o TJMT reconheceu que a prescrição da pretensão punitiva se consumou em 2021, muito antes da sentença extintiva de 2025.

 

O tribunal também rejeitou uma preliminar do Ministério Público que alegava nulidade processual por falta de intimação da Procuradoria-Geral de Justiça. O relator concluiu que o órgão ministerial teve ciência inequívoca do acórdão de 2024 e atuou regularmente no processo, afastando a alegação de prejuízo.

 

Caso e desfecho

Arcanjo era acusado, junto com Júlio Bachs Mayada e Célio Alves de Souza, de envolvimento nos assassinatos de Rivelino Jacques Brunini e Fauze Rachid Jaudy Filho, e da tentativa de homicídio contra Gisleno Fernandes, ocorridos em Cuiabá.

Com a decisão, o Tribunal confirmou a extinção da punibilidade de Arcanjo e negou provimento ao recurso do Ministério Público, encerrando a discussão sobre o caso no âmbito estadual.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Você costuma fazer jejum na Quaresma?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Sexta-feira, 20/02/2026

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.