NOTA DOS ADVOGADOS 29.06.2026 | 19h02

laisa@gazetadigital
Chico Ferreira
A defesa do vereador de Cuiabá, Francisco Carlos Amorim Silveira, o Chico 2000 (sem partido), informou em nota que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que tentava restabelecer o afastamento do parlamentar de suas funções na Câmara Municipal. A decisão, proferida pelo ministro Ribeiro Dantas, não conheceu do Recurso Especial feito pelo órgão, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que já havia revogado a medida cautelar de afastamento do mandato eletivo.
Na nota emitida pelos advogados Alaertt Rodrigues da Silva e Ricardo Saldanha Spinelli, a defesa pontuou que a decisão do STJ prestigia o entendimento de que medidas restritivas ao exercício de um mandato exigem demonstração concreta e contemporânea de risco ao processo, não sendo aceitas como fundamento em suposições.
Ainda, os defensores destacaram que o tribunal reafirmou a necessidade de respeito à soberania popular, ao devido processo legal e ao princípio da proporcionalidade, recebendo o veredito com confiança no Judiciário e reforçando o compromisso com a plena demonstração da inocência de Chico 2000.
Entenda o processo
Chico 2000 foi afastado do cargo por força da no âmbito da Operação Gorjeta, da Polícia Civil, que apura um suposto esquema de direcionamento e devolução de parte de emendas parlamentares. Na ocasião, o retorno do vereador ao cargo estava condicionado à conclusão de uma auditoria interna na destinação desses recursos. Além disso, o parlamentar já havia sido alvo da Operação Rescaldo, em 2025, por suspeita de compra de votos.
A situação do vereador se agravou no início de abril, quando ele e o vereador Sargento Joelson (Podemos) se tornaram réus na 7ª Vara Criminal de Cuiabá devido à Operação Perfídia. A denúncia do MP, acatada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, acusou os parlamentares pelos crimes de corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro, sob a alegação de terem cobrado R$ 250 mil em propina da empreiteira HB20 Construções para aprovar um projeto de lei.
À época, a defesa contestou a validade das provas, alegando que foram indicadas por pessoa inidônea. Apesar do andamento das ações penais na primeira instância, a nova decisão do STJ garante a permanência de Chico 2000 no exercício de suas funções legislativas.
NOTA À IMPRENSA
A defesa do vereador Francisco Carlos Amorim Silveira informa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão do Ministro Ribeiro Dantas, não conheceu do Recurso Especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, mantendo integralmente o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que revogou a medida cautelar de afastamento do mandato eletivo.
A decisão prestigia o entendimento de que medidas cautelares que restringem o exercício de mandato conferido pelo voto popular exigem demonstração concreta e contemporânea de risco ao processo, não sendo admitidas com fundamento em presunções ou fatos pretéritos. Também reafirma a necessidade de respeito à soberania popular, ao devido processo legal e ao princípio da proporcionalidade.
A defesa recebe a decisão com serenidade, confiança no Poder Judiciário e respeito às instituições, reafirmando seu compromisso com a legalidade e com a plena demonstração da inocência de seu constituinte.
Alaertt Rodrigues da Silva – OAB/MT 16.262
Ricardo Saldanha Spinelli – OAB/MT 15.204
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