produtor acusa irregularidade 28.06.2026 | 10h00

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Chico Ferreira
A administradora judicial da recuperação do produtor rural José Pupin, conhecido como o "Rei do Algodão", reiterou à Justiça o pedido de decretação da falência dos recuperandos. O principal argumento é que o grupo não teria condições financeiras de pagar sequer os custos essenciais do processo destinado à sua própria reestruturação. “Circunstância que revela a inviabilidade da manutenção do regime recuperacional”, aponta a administradora.
O pedido foi apresentado no dia 18 de junho, à 1ª Vara Cível de Campo Verde, onde tramita a recuperação judicial, e ocorre em meio às denúncias que Pupin teria feito sobre possíveis irregularidades no processo de recuperação judicial por conta das investigações de um suposto esquema de venda e compra de sentenças envolvendo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), após as revelações de mensagens encontradas no celular do advogado Roberto Zampieri.
Na petição, a administradora afirma que os recuperandos “não possuem condições de arcar sequer com os custos essenciais do procedimento destinado ao seu próprio soerguimento”. Na avaliação apresentada ao juízo, essa circunstância demonstraria a inviabilidade da manutenção da recuperação judicial.
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A administradora, Glaucia Albuquerque, afirma que a existência, a liquidez, a exigibilidade e o protesto do crédito para fins falimentares já foram demonstrados anteriormente no processo. “A persistência do inadimplemento, mesmo após tentativas de obtenção de recursos, revela uma situação mais ampla do que o simples atraso de uma obrigação”, diz o documento.
O pedido de falência já havia sido formulado anteriormente de maneira sucessiva. Na ocasião, a administradora solicitou primeiro que parte dos recursos provenientes do arrendamento da Fazenda Lima fosse reservada para o pagamento de sua remuneração.
Entretanto, uma decisão proferida pela 3ª Vara Cível de Cuiabá, em uma execução de título extrajudicial, determinou que os valores do arrendamento permanecessem vinculados às constrições realizadas naquele processo. Com isso, a administradora reconheceu que o pedido de reserva dos recursos perdeu o objeto e passou a insistir na medida seguinte: a conversão da recuperação judicial em falência.
A administradora pediu ainda a retirada do sigilo da petição anterior e dos documentos relacionados ao caso, sob a justificativa de que não existe mais necessidade de preservar o caráter reservado da medida. O deferimento ainda será analisado pelo juiz responsável pelo processo. A manifestação não representa a decretação da falência, mas amplia a pressão sobre o Grupo. Além deste pedido, outras dezenas já foram feitas por credores de todas as classes, inclusive do poder público.
Recuperação Bilionária
A recuperação judicial de José Pupin Agropecuária e Vera Lúcia Camargo Pupin tramita desde 2017 na 1ª Vara Cível de Campo Verde e envolve passivo superior a R$ 3,5 bilhões.
O processo é um dos maiores e mais antigos casos de recuperação judicial ligados ao agronegócio de Mato Grosso. Ao longo dos anos, o grupo apresentou planos e propostas de reorganização das obrigações com os credores, mas passou a enfrentar sucessivos questionamentos sobre o cumprimento das medidas aprovadas.
Um plano foi aprovado em 2018, mas credores passaram posteriormente a apontar descumprimentos e falta de pagamento das obrigações assumidas. Em junho de 2024, uma assembleia-geral de credores aprovou um aditivo ao plano, posteriormente homologado pela Justiça em outubro daquele ano. A tentativa era estabelecer novas condições para a continuidade da recuperação.
Mesmo após a homologação, porém, novos pedidos de falência foram apresentados por credores e órgãos públicos. Entre os argumentos levantados estão inadimplência, descumprimento do plano, ausência de informações financeiras e falta de regularização de obrigações fiscais.
Em 2025, a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso também pediu a conversão da recuperação em falência, sob a alegação de descumprimento de acordo fiscal e falta de pagamento. Relatórios da administração judicial apontaram ainda dificuldades para obter documentos e informações contábeis dos recuperandos. Em um dos levantamentos, foram mencionados elevado endividamento e baixa capacidade de pagamento das obrigações de curto prazo.
A situação também foi discutida em assembleia de credores, na qual houve manifestação favorável à falência por parte de credores que representam parcela relevante do passivo.
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