Publicidade

Cuiabá, Domingo 28/06/2026

Judiciário - A | + A

JUDICIALIZAÇÃO 27.06.2026 | 17h20

Sindicatos recorrem ao Tribunal de Justiça para manter ação civil dos consignados

Facebook Print google plus

Mariana da Silva

Mariana da Silva

Os sindicatos que representam parte dos servidores públicos de Mato Grosso recorreram da decisão que determinou a suspensão da Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) contra empresas e instituições financeiras que fornecem empréstimos consignados no Estado. No momento, os descontos estão autorizados, mas ficam retidos em conta do Estado, sem repasse direto às instituições financeiras.

 

O recurso tenta blindar os salários dos servidores de uma possível fraude estrutural e sistêmica que é alvo de uma ACP movida pelo MPMT. De acordo com o documento, os sindicatos contestam a liberação das verbas às empresas Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A., Clickbank Instituição de Pagamentos Ltda., Grupo Clickdigital Participações S.A., Bem Cartões Benefícios S.A. e Cartos Sociedade de Crédito Direto S.A.  

 

O principal argumento jurídico é o de que a interrupção das medidas de controle asfixia a apuração e perpetua o dano financeiro ao trabalhador. No recurso, a defesa destaca a necessidade de que seja exigida a adequação imediata dos contratos ou, na ausência disso, "seja determinada a suspensão dos descontos em folha de pagamento relativos às operações abrangidas pela presente Ação Civil Pública, até a conclusão da revisão contratual ou até ulterior deliberação judicial".  

 

Segundo os sindicatos, a medida é crucial para evitar "que os servidores públicos continuem suportando descontos cuja regularidade permanece sob apuração". As entidades pedem a reforma integral da decisão de piso para "afastar os efeitos que paralisaram a atividade revisional e restabelecer integralmente a efetividade da tutela coletiva deferida nos autos".  

 

O recurso questiona a decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá. O juiz de primeira instância havia determinado o sobrestamento da Ação Civil Pública principal. O entendimento do magistrado foi de que o núcleo do processo se amoldava aos Temas Repetitivos n.º 1.328 e n.º 1.414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que discutem a validade jurídica de cartões de crédito consignados e o dever de informação ao consumidor.  

 

Com a suspensão do processo principal por ordem nacional, o juiz de piso revogou a liminar anterior que protegia os servidores. Isso resultou na imediata retomada da transferência automática dos valores descontados em folha diretamente para os caixas das financeiras. Mais do que isso, a decisão travou a força-tarefa da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), que vinha realizando uma varredura rigorosa, auditando cerca de 240 contratos por dia útil para expurgar as operações fraudulentas.  

 

Os sindicatos argumentaram ao TJMT que o caso de Mato Grosso vai muito além da discussão de "falta de informação" do STJ, envolvendo indícios gravíssimos de falsidade ideológica, migração ilegal de carteiras entre empresas e total ausência de consentimento dos servidores.  

 

Descontos 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu o pedido de tutela de urgência formulado pelo governo do Estado e suspendeu a decisão de primeiro grau, determinando que os valores descontados dos servidores voltem a ficar integralmente retidos e segregados sob custódia judicial, proibindo o repasse direto aos bancos.  

 

O Tribunal fundamentou que a suspensão de uma ação em decorrência de recursos repetitivos no STJ não pode servir de pretexto para desmantelar medidas acautelatórias urgentes, conforme prevê o artigo 314 do Código de Processo Civil (CPC). Com essa decisão, a força-tarefa da CGE e da SEPLAG ganha fôlego legal para retomar o plano de trabalho de auditoria e saneamento dos contratos.  

 

A retenção dos descontos imposta pelo TJMT garante que, caso a fraude estrutural seja comprovada ao final do processo, os valores confiscados ilegalmente dos salários dos servidores estejam preservados em conta judicial para o imediato e integral ressarcimento das vítimas.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Publicidade

Edição digital

Domingo, 28/06/2026

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.