orelha cortada 10.07.2026 | 16h10

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Serginho Lapada
O Tribunal do Júri da Comarca de Tangará da Serra (253 km a médio-norte de Cuiabá) condenou, nesta quinta-feira (9), os réus Everaldo Santos da Silva, Gabriel Marques de Abreu e Guilherme Navarro da Silva pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores praticados contra Marciano Alves de Senna e sua família. Somadas, as condenações impostas ao trio de faccionados ultrapassam 91 anos de prisão em regime inicialmente fechado.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que demonstrou a atuação conjunta do grupo criminoso, a dinâmica dos fatos e a extrema gravidade das condutas. Durante os debates, os promotores Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), reforçaram a necessidade de uma resposta firme do Estado contra a atuação de organizações criminosas na região.
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De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram na noite de 24 de maio de 2024. Os três condenados, juntamente com dois adolescentes, invadiram a residência de Marciano Alves de Senna, onde renderam a esposa e a enteada dele. As vítimas tiveram a liberdade restringida sob a mira de armas de fogo, enquanto os criminosos roubavam aparelhos celulares e uma motocicleta.
Na sequência, Marciano foi sequestrado e levado para uma região de pastagem próxima ao bairro Jardim Parque da Mata. No local, a vítima passou por um chamado “tribunal do crime”, motivado por disputas entre facções rivais pelo controle do tráfico de drogas na cidade. Durante a execução do julgamento paralelo, Marciano foi torturado, teve uma das orelhas decepada e recebeu diversos golpes de faca, morrendo no local em razão da gravidade dos ferimentos.
Os jurados reconheceram que o homicídio foi cometido por motivo torpe, mediante meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Diante disso, o Juízo fixou a pena de Guilherme Navarro da Silva em 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão. Já Everaldo Santos da Silva e Gabriel Marques de Abreu receberam, cada um, a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão. Todos os réus também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa.
Na sentença, o magistrado destacou a elevada reprovabilidade do crime e o planejamento empregado pelos envolvidos, determinando a execução imediata das penas em respeito à soberania dos veredictos. Para o promotor Fabison Miranda Cardoso, o julgamento representa que nenhuma facção tem legitimidade para decretar a morte de qualquer pessoa, uma vez que tal atribuição pertence exclusivamente ao Estado. O promotor Eduardo Antônio Ferreira Zaque completou afirmando que a decisão reafirma a prevalência do Estado de Direito sobre as estruturas criminosas.
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