maus-tratos 23.03.2026 | 15h53

redacao@gazetadigital.com.br
Gaby Calvo
Um homem preso por manter um cão da raça pitbull em um container metálico, sem ventilação adequada, continuará respondendo por maus-tratos após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aceitar o recurso do Ministério Público. O entendimento do colegiado é que ainda não é possível afastar definitivamente a existência de intenção clara na conduta criminosa.
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Conforme os autos, o animal foi encontrado dentro de um container e, mesmo havendo água e alimento no local, a situação em que se encontrava pode ser configurada como maus-tratos. O caso gira em torno da intenção do investigado e das condições concretas a que o cão foi submetido.
No voto, o relator, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho destacou que, nesta fase inicial da ação penal, basta a presença de indícios mínimos de materialidade e autoria para a homologação do flagrante, não sendo exigido juízo definitivo sobre a tipicidade ou responsabilidade criminal.
De acordo com a sentença, o reconhecimento da atipicidade da conduta, com base na ausência de dolo, foi considerado prematuro, pois não há nos autos laudo veterinário ou relatório técnico que ateste as reais condições clínicas do animal, eventual sofrimento ou risco à saúde decorrente do confinamento.
A decisão também ressalta que o crime de maus-tratos pode abranger não apenas agressões físicas, mas a submissão do animal a ambiente inadequado ou incompatível com seu bem-estar, o que demanda análise mais aprofundada ao longo da instrução.
Embora tenha homologado o flagrante, o colegiado afastou a prisão preventiva por ausência dos requisitos legais, concedendo liberdade provisória com a imposição de medida cautelar de comparecimento a todos os atos do processo.
O investigado deverá comprovar, no prazo de 5 dias, que o animal está em local seguro e arejado. Caso contrário, poderá haver o recolhimento do cão pelas autoridades de controle de zoonoses. A decisão foi unânime.
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