27.08.2005 | 03h00
Como proprietário de colégio por mais de 16 anos, fiz observações acompanhadas de pesquisas que tinham como objetivo aumentar a capacidade intelectual dos alunos da minha escola de forma a ter maior produtividade no desenvolvimento escolar, equilíbrio no emocional e segurança na formação de sua personalidade. Estes três conjuntos constituem bases sólidas na formação do homem de amanhã.
Estas observações levaram a descobertas várias entre as quais a de que o sistema educacional na forma atual do seu calendário, entre outros pontos, é improdutivo, esgotante e desestimulante ao aluno, prejudicando imensamente um bom desenvolvimento escolar, principalmente, aos alunos na faixa etária até 14 anos. Surgiu a idéia de que algo precisava ser feito ou pelo menos proposto para alterar essa estrutura operacional do nosso ensino. Um novo recomeço. Assim pode ser o sistema trimestral de ensino.
Não se trata aqui de mexer na questão pedagógica, no seu conteúdo, na grade curricular. É algo para depois, outra matéria.
Obedecendo o calendário de férias escolares entre os dias 16 de dezembro e 15 de janeiro e aulas entre 16 de janeiro e 15 de abril - férias entre os dias 16 de abril e 15 de maio e aulas entre 16 de maio e 15 de agosto - férias entre os dias 16 de agosto e 15 de setembro e aulas entre 16 de setembro e 15 de dezembro, ou seja, 90 dias de aulas e 30 dias de férias, teríamos um excelente quadro de dias letivos com alto grau de melhoria no nosso ensino. Isto porque obteríamos 217 dias letivos que seriam a soma de 198 dias úteis mais 19 dias de um sábado sim e outro não, acrescidos. Utiliza-se também, o critério de sempre que um dia letivo for feriado, será reposto por mais um sábado.
Com o aumento dos dias letivos atuais (200) para 217 dias (inclusos dois sábados mensais) ocorre maior prazo para ministrar conteúdos, aplicação de testes de conhecimentos, avaliação de rendimento escolar, etc.
O sistema trimestral reduz sensivelmente o estresse escolar para o aluno, já que no sistema atual os extensos semestres provocam cansaços mentais e desestímulos, diminuindo a capacidade de assimilação de conteúdos e produção de resultados. Dá condições de disponibilidade de tempo para o professor se reciclar. Outro ponto é que favorece, a cada trimestre, melhor acompanhamento e discussão do planejamento e do projeto pedagógico (que deve ser sempre que possível, revisto e ajustado). Oferece também maior possibilidade e rapidez de ação no redimensionamento de metas, com intervenções imediatas na correção de rumos e atividades da Escola. Facilita, de forma incomensurável, o acompanhamento e recuperação dos alunos com dificuldades no aprendizado em razão de menor tempo de período letivo e rapidez que o sistema trimestral oferece para solução do problema uma vez que, a cada 90 dias, existem 30 dias para tal atuação.
O sistema trimestral de ensino tem no seu bojo a preocupação maior em aumentar as possibilidades de melhoria do ensino com objetivo de melhor desempenho e redução do estresse escolar, tão pouco considerado nas avaliações de hoje, mas que representa drásticos resultados na eficiência do aprendizado dos nossos jovens. É um caminho inovador. Este sistema irá permitir a redução do tempo de formação escolar em razão de que o ano letivo teria 17 dias a mais, o que permite diminuir em um ano, os onze anos do sistema atual para o ensino fundamental e médio. Isto vai acontecer porque, no sistema trimestral, o período escolar do ensino fundamental e médio será de acordo com conteúdos dados e exigidos para cada um deles. Hoje, quando chega o mês de outubro, começa o período do "enrolation" para completar os dias letivos do ano, o que no sistema trimestral não irá acontecer. O espaço é pouco para colocar todos os benefícios deste sistema que pode ser muito bem utilizado nos cursos universitários. Senhores educadores, façam sua avaliação.
Raphael Curvo é formado em Direito pela PUC/RJ e pós-graduado em Direito Empresarial Lei das S/A pela Universidade Cândido Mendes/RJ
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