risco à segurança 20.06.2026 | 09h29

jessica@gazetadigital.com.br
Reprodução
O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro, derrubou a decisão do juiz da Vara Única de Sapezal, Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, para que sete crianças retornem à família. A determinação expedida na noite de sexta-feira (19) considera o risco aos vulneráveis e ordena que permaneçam em abrigo. A medida atende a recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), contra o retorno dos menores ao lar de onde foram resgatados em situação de negligência.
Na decisão, o magistrado autoriza a visita dos pais aos filhos, um deles ainda lactante, e dá cinco dias para que o juízo de origem avalie o ofício do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) sobre a condição familiar, “podendo, à luz desses elementos, reavaliar a medida protetiva mediante decisão fundamentada que enfrente especificamente tais documentos”, diz o documento.
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Conforme o recurso do MPMT, a decisão do juízo local desconsiderou a existência de risco concreto e atual, decorrente de quadro objetivo de negligência grave, evidenciado por embriaguez severa dos genitores, abandono dos infantes, entre eles um lactente de 11 meses sob cuidados de outra criança, e condições insalubres da residência. “Houve interpretação distorcida do Laudo Psicossocial, que não recomendou reintegração imediata, mas sim avaliação ‘gradual e criteriosa’, condicionada à efetiva superação dos fatores de risco”, consta no documento.
O documento diz que foram feitas duas visitas pela equipe de assistência social do município, concluindo expressamente que não foram verificadas, até aquele momento, mudanças significativas na dinâmica familiar capazes de demonstrar a superação dos fatores de risco; e as diligências complementares requeridas pelo Ministério Público não foram analisadas pelo Juízo a quo antes da decisão impugnada.
Diante dos argumentos, o desembargador julgou pelo atendimento ao recurso e manteve as crianças sob tutela do Estado.
O caso
AS sete crianças, entre 11 meses e 11 anos foram resgatadas pelo Conselho Tutelar no início do mês, quando foram encontradas sozinhas em uma residência em condições precárias enquanto os genitores estavam fora. Não havia alimentos na casa e depois foi constatado que os pais estavam bêbados quando localizados.
Diante do cenário, os irmãos foram direcionados para dois abrigos distintos, considerando as idades de cada um.
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