DEU EM A GAZETA 20.09.2020 | 07h32

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João Vieira
O Complexo Pomeri ganhou destaque na última semana com a rápida passagem de B.D.O.C., 15, que matou a adolescente Isabele Guimarães Ramos, 14, com um tiro no rosto. Acusada de homicídio doloso (quando há intenção de matar), a atiradora deixou o local em menos de 12 horas. O defensor Alysson Costa Ourives, 44, afirma que liberações como esta não são comuns. Dos 28 adolescentes internos na unidade, 22 são assistidos pelo defensor. Segundo ele, saídas de menores por atos infracionais como homicídio ou latrocínio são difíceis de acontecer.
A Defensoria Pública atua para 80% dos adolescentes internos do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Internação Provisória Masculina e Feminina, o Pomeri, em Cuiabá.
Depois de ter expedida a ordem de internação provisória por ato infracional análogo ao homicídio doloso (quando há intenção de matar) por prazo inicial de 45 dias, em menos de 12 horas a defesa da adolescente de classe alta conseguiu suspender liminarmente a decisão do juízo de primeira instância junto ao Tribunal de Justiça.
Em relação à decisão da Justiça, Patrícia Hellen Guimarães Ramos, mãe de Isabele, avisa que não se intimidará. “O que eu tinha que perder, já perdi. Não me dobrarei sob qualquer ameaça, não recuarei nenhum milímetro dos meus objetivos e seguirei firme até os meus últimos dias de vida se necessário, para que os culpados sejam devidamente punidos e para que a mensagem que as autoridades e os magistrados passem para a sociedade é de que o dinheiro não compra tudo e que a lei é igual para todos”.
Liberações como estas não são comuns, informa o defensor Alysson Ourives, que desde janeiro deste ano, atua na 2ª vara cível da Infância e Juventude na Capital. Explica que, em muitos casos, a Defensoria Pública já consegue a desinternação do menor infrator junto ao juízo de primeiro grau, sem haver a necessidade de recorrer ao Tribunal de Justiça. “Isso sempre acontece em atos infracionais de menor gravidade, ou seja, um furto ou roubo, por exemplo, mas, dificilmente conseguimos num homicídio ou latrocínio”.
A desinternação ocorre desde que tenha provas documentais para demonstrar junto ao juízo que não há necessidade de o jovem permanecer internado, ou seja, se ele comprovar que trabalha como menor aprendiz por exemplo, ou esteja matriculado em alguma escola pública e se tem acompanhamento da família nas audiências. Nesse sentido, será orientado a ter primeira chance de responder em liberdade.
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DICK VIGARISTA - 20/09/2020
QUANDO SE TEM DINHEIRO E ÓTIMOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS COSTUME-SE ACHAR AS BRECHAS DA LEI OU SEJA OS FAVORES DA LEI OU AS BENESSES DA LEI AOS AMIGOS DO REI. E ISSO....
1 comentários