DE VOLTA PARA CADEIA 06.02.2021 | 12h20
khayo@gazetadigital.com.br
Chico Ferreira
Membro da facção criminosa Comando Vermelho, o detento Renildo Silva Rio, conhecido como "Negão", falsificou carimbo e assinatura em laudo médico apresentado à Justiça e conquistou a conversão de prisão preventiva para domiciliar. O reeducando só voltou para a cadeia após inspeção do documento laboratorial por equipe de perícia médica.
Conforme divulgado pelo portal , o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Rui Ramos revogou a prisão domiciliar do detento em decisão do último dia 27. Inicialmente, a Justiça havia concedido o pedido do reeducando, após a defesa de Negão apresentar laudo de asma crônica e hipertensão.
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À época, a defesa argumentou que as duas doenças enquadrariam o preso na condição de grupo de risco da covid-19, o que, de forma excepcional e temporária, poderia garantir o direito de conversão da prisão para domiciliar.
Inicialmente, o pedido foi aceito baseado apenas nas provas apresentadas pela defesa. Na decisão que revogou a prisão domiciliar não há qualquer citação de análise pericial executada pela Justiça a fim de verificar se o detento realmente era portador de alguma das doenças.
Posteriormente à concessão do pedido, contudo, o juízo tomou conhecimento de que o detento é denunciado pelo crime de organização criminosa, com prisão decretada na deflagração da operação "10 Mandamentos".
"Consoante as novas informações prestadas pela autoridade judicial da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá (id. 74273485), foi determinado a suspenção da expedição do alvará de soltura em favor do paciente e, se expedido, a imediata revogaçãoda ordem, com retorno ao cárcere, até ulterior deliberação", narra trecho da decisão.
Com a suspensão do alvará de soltura, análise pericial por equipe médica foi apresentada pelo superintendente de Atenção Básica de Várzea Grande demonstrando que os laudos apresentados pela defesa do detento eram falsos.
Diante da situação, o portal procurou o Tribunal de Justiça para esclarecer se a Corte realizaanálise pericial de documentação médica arrolada aos processos. Contudo, o TJMT apontou que não irá se pronunciar uma vez que o processo segue em tramitação.
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