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DIA D 01.07.2020 | 09h54

Adiado por problemas de internet, julgamento de Lucimar retorna na 4ª

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Thalyta Amaral e Pablo Rodrigo

redacao@gazetadigital.com.br

Mayke Toscano/Secom

Mayke Toscano/Secom

O julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pode cassar o mandato da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), e do vice José Hazama (PRTB), será retomado na quarta-feira (1º) às 13 horas, em Brasília. O julgamento teve inicio na terça-feira (30), mas foi suspenso por problemas de conexão da internet de alguns ministros.

 

Antes do encerramento, o relator do processo, ministro Edson Fachin, votou pela perda do mandato de ambos. O ministro Alexandre de Moraes já havia votado junto com o relator pela cassação. O processo, por excesso de gastos com publicidade em ano eleitoral, se arrasta desde 2016.  

 

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Ainda faltam os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Og Fernandes, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Sergio Silveira Banhos. Para que a cassação seja restabelecida é necessária apenas a maioria simples, ou seja, 4 dos 7 votos.  

 

O valor gasto no primeiro semestre de 2016, R$ 1,2 milhão, foi superior às despesas com comunicação no mesmo período nos 3 anos anteriores. O argumento do relator é que esse gasto trouxe vantagem à chapa composta por Lucimar Campos e José Hazama na eleição no mesmo.  

 

"Nessa toada, o excesso considerável, em torno de 500%, de gastos com publicidade institucional no primeiro semestre de 2016 no município de Várzea Grande, e a expressividade da votação obtida pelos recorridos denotaram grave quebra da igualdade entre os candidatos que concorreram ao Executivo municipal naquele ano", consta no voto de Edson Fachin.  

 

E que, diferente da decisão em primeira instância, "(...) o vultuoso percentual de votos obtidos pelos recorridos indica, na verdade, que o excesso de gastos com publicidade institucional teve aptidão de impulsionar as candidaturas deles e dar-lhes maior visibilidade, colocando-os em posição favorável na disputa eleitoral, o que indicia quebra da igualdade entre os candidatos".

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