APÓS POLÊMICA 09.03.2022 | 13h29

redacao@gazetadigital.com.br
AC Junior
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em 2ª votação o prrojeto de lei que cria o Programa de Peixamento na barragem da Usina Hidrelétrica do Manso. Um substitutivo integral foi anexado à proposta. De todos os deputados presentes, apenas Wilson Santos (PSDB) se absteve.
Entende-se por peixamento, segundo o projeto de lei, a operação que tem por fim o povoamento, o repovoamento e a estocagem de coleções d'água, com larvas, pós-larvas, alevinos, juvenis e adultos de peixes.
O projeto de autoria dos deputados Elizeu Nascimento (PL) e Janaina Riva (MDB) causou polêmica por prever punição à Furnas, empresa responsável pela criação da Usina de Manso. Após várias discussões, o substitutivo alterou as espécies de peixes que serão colocados no lago.
Com isso, Furnas deverá repovoar o Lago de Manso com "Traíra, Pintado, Cachara, Dourado, Curimbatá, Piau, Pacu, Peraputanga e Jaú".
"Caberá a empresa concessionária de energia elétrica FURNAS, realizar o peixamento e/ou repovoamento do Lago do Manso anualmente, apresentando obrigatoriamente o plano de ação e os relatórios junto aos órgãos fiscalizadores estaduais e municipais", diz trecho do substitutivo aprovado nesta quarta-feira (9).
Já os locais que forem identificados a presença da espécie de peixe Piranha, "serão sinalizadas com placas indicativas de perigo, bem como que se remova os substratos e macrófitas que abriga os ninhos".
Caso Furnas não cumpra o programa de peixamento, terá que pagar uma multa diária de R$ 10 mil, mais correção monetária de 12% ao ano.
"O montante arrecadado com as multas serão revertidos em melhorias para o Lago do Manso. A renovação da licença de operação não será efetivada, enquanto não quitar as pendências com as obrigações do repovoamento, disposta nesta lei", completa.
Pesca em Manso
De acordo com o projeto aprovado, a pesca no Lago de Manso será exclusivamente esportiva, na modalidade “pesque e solte”, no Lago da Barragem da Usina Hidrelétrica de Manso, "pelo prazo de três anos, a contar do início do peixamento".
"Esse prazo poderá ser prorrogado, caso seja verificado o não reestabelecimento das espécies nativas, a ser apontado por estudo de monitoramento a ser realizado pela empresa FURNAS. § 1º O "pesque e solte" caracteriza-se pela prática da devolução instantânea do peixe após capturado ao sistema hídrico, assegurando sua integridade vital, sendo vedada o abate de recursos pesqueiros. Em caso de descumprimento será aplicada multa de 3 (três) UPF/MT por kg por produto e subproduto da pesca, ou o seu transporte", regulamenta o projeto
Já a pesca de subsistência e manutenção familiar, será permitido na proporção de 5 kg de pescado por indivíduo, "das comunidades ribeirinhas, devidamente cadastradas nos órgãos competentes".
A lei visa equilibrar as espécies de peixe no local e reduzir a população de piranhas, que vêm atacando pessoas no lago de Manso.
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