INSTAURAÇÃO DE PAD 12.04.2025 | 07h29

mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Reprodução
A mesa diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio do presidente Max Russi e do primeiro secretário Dr João, afastou de suas funções o procurador Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva e instaurou processo administrativo disciplinar em face do mesmo. O ato foi publicado em portaria nº 07/2025 no Diário Oficial da Casa de Leis nesta sexta-feira (11). Luiz confessou a morte do sem-teto Ney Müller Alves Pereira, 42.
O afastamento preventivo do servidor é válido pelo prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, com o objetivo de não influir na apuração da irregularidade que motivou o próprio afastamento.
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Conforme a portaria, fica proibido durante este período o acesso do servidor às repartições internas da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, bem como o acesso a sistemas eletrônicos internos, posse de equipamentos e de documentos durante a vigência desta Portaria, salvo para prática de atos inerentes à sua defesa.
A partir de agora caberá à corregedoria-geral da ALMT proceder à investigação e comunicar à mesa diretora a respeito do andamento e da necessidade de manter o servidor afastado.
Por meio de nota, a mesa diretora lamentou profundamente o ocorrido e informou que se solidariza com os familiares, amigos da vítima e toda a sociedade consternada com o fato. “Os desdobramentos do caso na esfera criminal serão acompanhados e a instituição reforça seu compromisso com a lei e a justiça”, cita.
Na tarde desta sexta-feira (11), após audiência de custódia, o procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva, teve sua prisão em flagrante convertida para prisão preventiva.
A decisão que manteve a prisão é do juiz da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, João Bosco Soares da Silva. Luiz foi preso em flagrante pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil e cometido por meio de emboscada contra o sem-teto Ney Muller Alves Pereira, morto a tiros na avenida Edgar Vieira, a rua 1, do bairro Boa Esperança, em Cuiabá. (Com informações da assessoria)
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Marco Aurélio Gomes dos Santos - 12/04/2025
Concordo plenamente com a decisão do juiz João Bosco Soares da Silva. Um crime como esse, cometido com tamanha frieza e por motivo fútil, precisa ser tratado com o devido rigor da lei. A justiça não pode ser complacente quando o fundamento do caráter humano — o respeito à vida — é quebrado de forma tão cruel. Casos assim precisam servir de exemplo para mostrar que a sociedade não tolera esse tipo de barbárie
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