cassação oficializada 09.03.2020 | 15h59

thiago@gazetadigital.com.br
João Vieira
Logo no primeiro dia útil após a cassação de Abílio Junior (PSC), a Câmara Municipal de Cuiabá publicou o ato no Diário de Contas do Estado de Mato Grosso.
A publicação do ato é uma das exigências para que o primeiro-suplente, Oséas Machado (PSC), possa ser empossado no Legislativo Municipal. A Câmara também precisa dar ciência ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) do ato de cassação.
A Resolução 006/2020 decreta a perda de mandato eletivo de Abílio por quebra de decoro parlamentar. Lembra que a Comissão de Ética entendeu que houve quebra de decoro em relação aos atos praticados pelo então vereador e que foram denunciados por Oséas Machado, do partido de Abílio e que vai ocupar o lugar dele na Câmara Municipal de Cuiabá.
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"Considerando que dos 25 vereadores que compõe o plenário da Câmara Municipal de Cuiabá, 14 votaram pela cassação do mandato parlamentar do vereador Abílio, em sessão plenária previamente convocada para este fim, e que os votos foram dados de forma aberta, mediante chamada nominal de cada vereador", lembrou o ato.
Diante disso, o ato destaca que houve a perda do mandato de Abílio e que o primeiro suplente deve ser escalado para atuar na Câmara. "Fica decretada a perda do mandato do vereador Abílio Jacques Brunini Moumer, cujo nome parlamentar é Abílio Júnior do partido PSC, por quebra de decoro parlamentar, de acordo com a decisão proferida pelo soberano plenário da Câmara Municipal de Cuiabá", reconhece.
A publicação do ato também era aguardada pela defesa de Abílio que pretende recorrer à Justiça contra a decisão que cassou o vereador. Eles também aguardam a ata da sessão que será disponibilizada pelo presidente da Câmara, vereador Misael Galvão (PTB).
A sessão extraodinária que cassou o mandato de Abílio foi na sexta-feira (6). O vereador foi cassado depois de uma longa sessão que durou pouco mais de 14 horas.
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