'LEI MENINAS CALVI CARDOSO' 11.02.2026 | 15h16

mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Reprodução
Aprovado em segunda votação, o projeto de lei nº 1414/2025 de autoria do deputado Dilmar Dal Bosco (União), batizado de "Lei Meninas Calvi Cardoso", passa para o governador Mauro Mendes (União) sancionar ou vetar. Apreciado nesta quarta-feira (11), na Assembleia Legislativa (ALMT), o texto teve apenas um voto contrário, o do deputado Gilberto Cattani (PL), e prevê multa administrativa coercitiva a agressores que praticarem violência doméstica e familiar, feminicídio, estupro, violência obstétrica e violência institucional.
O projeto teve parecer favorável nas Comissões de Direitos Humanos, Defesa dos Direitos da Mulher, Cidadania, Amparo à Criança, ao Adolescente, ao Idoso e à Pessoa com Deficiência e também na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Ainda no ano passado, o PL teve vistas concedidas ao deputado Cattani em 22 de dezembro de 2025, sendo devolvido dias depois.
Leia também - Base apresenta 3 CPIs para investigar ações do governo federal
Caso sancionada pelo Executivo, a norma institui em Mato Grosso multa para agressores de mulheres, podendo serem aumentadas nos casos de uso de arma de fogo ou quando a vítima for criança, adolescente e/ou idosa, dobradas em caso de reincidência, mediante constatação de indícios suficientes de autoria e materialidade da conduta, como boletim de ocorrência, de relatórios de atendimento, de laudos médicos ou psicológicos, bem como a palavra da vítima, quando coerente e harmônica com outros elementos de prova.
A multa administrativa coercitiva será aplicada, quando o agente agressor incorrer nas seguintes hipóteses:
I – violência psicológica, moral, sexual e/ou patrimonial: multa equivalente a 200 (duzentas) Unidades Padrão
Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT;
II – lesão corporal que ocasione inabilitação física ou mental para o trabalho, por até 30 (trinta) dias: multa de 500
(quinhentas) UPF/MT;
III – lesão corporal que ocasione inabilitação física ou mental para o trabalho, por mais de 30 (trinta) dias: multa de
1000 (mil) UPF/MT;
IV – estupro, multa de 2.000 (duas mil) UPF/MT;
V – feminicídio: multa de 5.000 (cinco mil) UPF/MT;
VI – estupro seguido de feminicídio: multa de 7.000 (sete mil) UPF/MT.
A Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp-MT) deve arrecadar as multas, requerer abertura de processo administrativo, nomear comissão competente para instruir e aplicar as sanções pertinentes, e gerir os recursos arrecadados.
Os valores arrecadados serão aplicados em:
50% em políticas públicas de prevenção e combate à violência de gênero, incluindo campanhas educativas, capacitação de profissionais, manutenção e ampliação de casas-abrigo, bem como programas de reeducação e responsabilização de agressores;
30% para custeio de atendimento emergencial às vítimas, compreendendo apoio psicológico, auxílio-transporte, mudança de domicílio, aluguel social temporário e outras medidas de proteção imediata;
20% a vítimas ou aos dependentes de vítimas fatais, a título de apoio financeiro temporário, mediante regulamentação própria.
O nome "Lei Meninas Calvi Cardoso" faz alusão ao crime que ceifou a vida de 4 mulheres em Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá). O réu Gilberto Rodrigues dos Anjos, foi condenado em agosto de 2025 a 225 anos de prisão pelos estupros e assassinatos de Cleci Calvi Cardoso, e suas filhas Miliane, 19, Manuela, 13, e Melissa, 10, ocorridos em novembro de 2023, na cidade.
Publicidade
Publicidade
Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
Publicidade
Publicidade
O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.