última chance 21.05.2025 | 15h30
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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, notificou oficialmente, na manhã desta quarta-feira (21), os representantes da empresa Locar, responsável pela coleta de lixo na capital, dando um prazo de 30 dias para que regularize os serviços prestados à população. A notificação foi feita durante reunião na sede da Prefeitura e teve por base reclamações de moradores, além de dados georreferenciados que apontam falhas graves na cobertura da coleta.
De acordo com o prefeito, foram apresentados mapas que mostram a ausência total de coleta em diversos bairros da capital. “Tivemos uma reunião agora com a empresa Locar. Ela foi notificada e através de uma reunião produtiva apresentamos os mapas de observação, apresentamos as fotos, as reclamações da população e cobramos uma solução disso. O contrato é recente, feito em novembro do ano passado, então não é um contrato fácil de romper. Mas a empresa se comprometeu. Se em 30 dias não melhorar o serviço, agora oficialmente, documentalmente, a gente vai iniciar um processo de rompimento bilateral do contrato”, afirmou o prefeito.
O secretário da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), Felippe Wellaton, reforçou a gravidade da situação: “há áreas inteiras da cidade sem coleta há dias. A georreferenciação não deixa dúvidas sobre os pontos críticos. A cobrança é técnica, baseada em evidências concretas”.
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O prefeito também fez um apelo para que a população continue registrando reclamações, uma vez que elas servirão de base para a fiscalização do cumprimento do prazo. “É importante que você continue cobrando. A empresa foi oficialmente notificada e, se não cumprir, vamos romper o contrato dentro da legalidade”, garantiu.
O compromisso foi formalizado por meio de um ofício assinado nesta quarta-feira. No documento, a empresa Locar reconhece os problemas na prestação do serviço e se compromete a adotar todas as providências necessárias para restabelecer a eficiência da coleta.
O não cumprimento do termo no prazo estipulado poderá resultar na abertura de processo para rescisão do contrato, conforme prevê a cláusula 19 do Contrato nº 448/2024, firmado com a Limpurb.
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