casa invadida por delegado 08.09.2025 | 15h39
mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Reprodução
A juíza da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, condenou Fabíola Cássia Garcia Nunes a 9 meses de reclusão e pagamento de 15 dias-multa por crime de “stalking” contra um adolescente. O caso ganhou notoriedade após o delegado da Polícia Civil, Bruno França, invadir a casa da mulher, em um condomínio de luxo na Capital, por causa das perseguições ao enteado.
Vídeo da ação policial na residência localizada no Condomínio Florais dos Lagos, datado de 28 de novembro de 2022, viralizou nas redes sociais à época, e mostra o delegado com outros policiais na casa da acusada. A mulher estava em casa com a filha de 4 anos, o marido e mais uma pessoa.
Consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPMT) que Fabíola praticou atos reiterados de perseguição contra o adolescente J.M.M.A.B, na época com 13 anos, por acreditar que ele teria agredido seu filho em uma quadra do condomínio em que moravam.
Um dos boletins de ocorrência, registrado em 15 de outubro de 2022, cita que Fabíola teria se aproximado do adolescente enquanto jogava futebol na quadra e o ofendido, chamando o menor de covarde, “pau no c*”, proferindo ainda ameaças e expondo a vítima na frente de outras pessoas que estavam no local.
O avô do menor chegou a solicitar uma medida protetiva para o jovem, que foi deferida dias depois, em 21 de outubro. Contudo, a mulher continuou com as ofensas em outras oportunidades, inclusive em outra cidade, onde o garoto estava. Além disso, outros adolescentes também teriam sido intimidados e constrangidos pela denunciada.
Durante escuta especializada, o menor contou que “em momento nenhum participou de agressões físicas em relação ao adolescente filho de Fabíola” e que quando era xingado pela mulher “nunca revidou às provocações e manteve postura de silêncio”.
Fabíola, por sua vez, durante a audiência de instrução, negou os fatos a ela atribuídos, afirmando que jamais perseguiu alguém em sua vida e que ao tomar conhecimento de que seu filho havia sido agredido por 7 adolescentes, dirigiu-se à delegacia, registrou boletim de ocorrência e buscou a via judicial.
Negou que tivesse insultado ou ameaçado o adolescente em 15 de outubro de 2022, em uma quadra esportiva do condomínio Florais. Explicou que, todas vezes em que avistou o adolescente, limitou-se a acionar os seguranças do condomínio, por sentir medo de que algo ocorresse consigo ou com sua família.
Contudo, a magistrada entendeu que a "materialidade e autoria do crime ficaram sobejamente comprovadas através do boletim de ocorrência e pelas declarações uníssonas da vítima tanto na delegacia quanto em juízo, bem como pelos depoimentos prestados pelas testemunhas".
"Constatou-se que, em duas ocasiões distintas, no condomínio onde residia, a ré abordou a vítima na presença de amigos, ameaçando acionar os seguranças para agredi-los e proferindo ofensas, como chamá-los de 'covardes'. Em outro episódio, ocorrido em evento no condomínio Florais dos Lagos, o marido da denunciada teria solicitado ao organizador que retirasse a vítima do local, chamando-a de 'marginal'”, diz trecho da decisão.
Diante dos fatos, a juíza julgou procedente a condenar Fabíola a pena prevista para o crime de perseguição, tendo a pena aumentada quando o crime é cometido contra criança, adolescente ou idoso, nos termos do §1º, inciso I do art. 147-A do Código Penal, restando a condenação a 9 meses de reclusão e pagamento de 15 dias-multa por entender "necessária e suficiente a reprovação e punição do crime". O regime de cumprimento de pena será aberto.
Publicidade
Publicidade
Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
Publicidade
Publicidade
O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.