NOVA LEI 08.01.2026 | 10h24

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Secom
Filhos de mulheres em situação de violência doméstica e familiar passam a ter prioridade na matrícula e na transferência escolar na rede pública municipal de Cuiabá. A medida está prevista na Lei nº 20.450/2025, sancionada nesta quarta-feira (07) pelo prefeito Abílio Brunini (PL).
A nova legislação, de autoria da vereadora e presidente da Câmara Municipal, Paula Calil (PL), altera a Lei Municipal nº 6.694/2021 e amplia o direito que antes se restringia às creches. Com isso, a prioridade passa a valer para todas as etapas da educação básica sob responsabilidade do Município, incluindo educação infantil e ensino fundamental.
Na prática, a lei garante que crianças e adolescentes não fiquem sem vaga na escola quando a mãe precisar mudar de endereço para fugir de situações de violência física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial, conforme previsto na Lei Maria da Penha. A matrícula ou transferência poderá ser solicitada de forma prioritária, independentemente da etapa de ensino.
Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar medida protetiva de urgência ou relatório emitido por órgãos da rede municipal de Assistência Social, Saúde ou de Políticas para Mulheres. Nos casos de violência psicológica, moral ou patrimonial, a norma também permite a comprovação por outros meios, como mensagens, áudios, vídeos ou fotografias.
A legislação ainda determina sigilo absoluto sobre as informações das famílias atendidas, proibindo qualquer forma de exposição, constrangimento ou discriminação. As unidades escolares deverão adotar procedimentos para preservar a privacidade e a segurança das mães e de seus dependentes.
A lei autoriza o Poder Executivo a regulamentar a norma, estabelecendo critérios e procedimentos para garantir sua aplicação efetiva na rede municipal de ensino.
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