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Cuiabá, Segunda-feira 28/09/2026

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PREÇO NAS BOMBAS 28.09.2026 | 17h24

Deputado aponta ‘escalada vertiginosa’ no valor de combustíveis e aciona Procon contra reajuste ‘injustificável’

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Fred Moraes/João Vieira

Fred Moraes/João Vieira

O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) protocolou um ofício direcionado ao secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania e à secretária-adjunta do Procon-MT, cobrando a realização de uma força-tarefa urgente de fiscalização. O documento aponta um “movimento abrupto e desprovido de qualquer amparo de custos, consistente na escalada vertiginosa dos preços praticados nas bombas dos postos revendedores da capital e de Várzea Grande ao longo do mês de setembro de 2026”.

 

O ofício detalha que o etanol hidratado, que iniciou o mês de setembro cotado entre R$ 3,70 e R$ 3,79 por litro, sofreu reajustes sucessivos nas semanas seguintes, alcançando patamares entre R$ 4,37 e R$ 4,39. Em paralelo, a gasolina comum, estabilizada inicialmente em R$ 6,99, registrou alta de R$ 0,20 por litro no dia 23 de setembro, passando a custar entre R$ 7,17 e R$ 7,19.

 

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Segundo o parlamentar, o comportamento do mercado penaliza o consumidor final por meio de “majorações injustificadas, em manifesto descompasso com o arcabouço normativo de desonerações tributárias e subvenções financeiras conferidas pelo Poder Público”.

 

O texto enfatiza que “o elemento de maior gravidade reside na constatação de que não houve qualquer aumento de carga tributária federal ou estadual capaz de respaldar o encarecimento verificado nas bombas”. Pelo contrário, o deputado destaca que as políticas públicas vigentes em 2026 contemplam reduções expressivas, a exemplo dos Decretos Federais n.º 13.116 e n.º 13.119, que zeraram tributos federais e concederam subvenções diretas ao etanol e à gasolina.

 

Na visão do parlamentar, “o movimento de reajuste tarifário nas bombas cuiabanas, ocorrido simultaneamente às concessões de desonerações fiscais e subsídios, sugere a apropriação indevida dos incentivos estatais pela cadeia econômica, com a retenção de margens e elevação sem justa causa do preço final”. 

 

Diante do cenário, o ofício fundamenta o pedido de investigação com base no Código de Defesa do Consumidor, ressaltando que as práticas condizem com condutas vedadas pelo artigo 39, que proíbe exigir vantagem excessiva e elevar preços sem justa causa. O documento requer que postos e distribuidoras sejam notificados a apresentar notas fiscais para checagem de margens de lucro.

 

Além de pedir que sejam aplicadas sanções administrativas em caso de abusos comprovados, e que relatórios técnicos sejam compartilhados com a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (DECON), com o Ministério Público de Mato Grosso e com o CADE para apuração de eventuais crimes contra a economia popular e cartelização.

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