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Política de MT - A | + A

POR 11 A 7 28.02.2024 | 12h44

Deputados aprovam a proibição da pesca de 12 espécies em MT

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JLSIQUEIRA / ALMT

JLSIQUEIRA / ALMT

Por 11 votos a 7, à Assembleia Legislativa (ALMT) aprovou alterações na Lei da Pesca de Mato Grosso, com a proibição da pesca, armazenamento, comércio e transporte por 5 anos de 12 espécies de peixes. O projeto ainda libera a modalidade “pesque e solte” e a pesca profissional artesanal, desde que atendam às condições específicas previstas na lei, com exceção do período de defeso, que é a piracema.  

 

Os peixes proibidos de pesca são: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré. 

 

Durante a votação, os deputados Wilson Santos (PSD), Lúdio Cabral (PT) e Valdir Barranco (PT), criticaram o governo de tentar aprovar o projeto antes da nova reunião de conciliação proposta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, que convocou representantes do governo Mauro Mendes, da Assembleia, do governo federal, e dos partidos que propuseram as ações de inconstitucionalidade, o MDB e PSD.  

 

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Apesar do pedido, a base do governo decidiu colocar em votação e aprovar. Mesmo com a votação, haverá uma reunião conciliação no próximo dia 5 de março em Brasília. Caso não haja consenso, o STF deverá decidir sobre sua inconstitucionalidade.  

 

O ICMBio, a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) consideram a Lei da Pesca Mato-grossense inconstitucional, por invadir a competência da União. 

 

Em relação ao novo projeto aprovado, a AGU afirma que ela não resolve o problema, já que a proibição das 12 espécies não teria base de estudo cientifico, e que tais espécies, representam cerca de 90% da produção desembarcada de pescado, o que se mantida afeta diretamente “o núcleo essencial ao direito à cultura, à livre iniciativa e à dignidade da pessoa humana se mantém, bem como a desproporcionalidade do ônus imposto a uma das muitas atividades que impactam os estoques pesqueiros”.  

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