LAVAGEM DE DINHEIRO E CORRUPÇÃO 07.09.2020 | 10h30

pablo@gazetadigital.com.br
João Vieira
O ex-secretário de Estado Eder Moraes recebeu uma nova condenção, agora de 45 anos de prisão, pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva e peculato, em ação penal oriunda Operação Ararath. Com esta decisão, Eder Moraes já ultrapassa mais de 150 anos prisão, em participação em crimes que desviaram mais de meio bilhão dos cofres públicos.
A decisão é do juiz federal da 5ª Vara Federal de Cuiabá, Jeferson Schneider, que ainda determinou que Eder devolva R$ 99,2 milhões aos cofres públicos do Estado a título de indenização e 1.250 dias-multa.
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A ação é referente à denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que aponta que Eder Moraes, juntamente com o empresário Aurélio Borges de Campos, articularam o pagamento superfaturado em mais de R$ 61 milhões de uma dívida do governo do Estado com a construtora Encomind Engenharia, além do pagamento de R$ 11,9 milhões em propina.
O esquema teria ocorrido entre os anos de 2008 e 2010, quando o Estado efetuou diversos pagamentos em favor da Encomind com o objetivo de, além de quitar a dívida com a empresa, obter recursos para o pagamento de despesas do grupo político, através de cobrança de propina da empresa, para liberar o pagamento.
A dívida do Estado com a Encomind, decretada pela Justiça, era de R$ 18.984 milhões. Porém, os valores pagos pelo governo do Estado pela via administrativa somaram R$ 80.044 milhões. Segundo o MPF e acatado pelo magistrado, houve um superfaturamento no pagamento foi de R$ 61.059 milhões.
Deste valor, R$ 11,9 milhões foram destinados para o grupo de Silval e Blairo, sob a gerência de Eder. Júnior Mendonça e o proprietário da Encomind, Rodolfo Aurélio Borges de Campos, simularam uma transação de dívida no valor da propina, que seria a compra de combustíveis da Comercial Amazônia de Petróleo.
Veja nota de esclarecimento de Eder Moraes
Relativamente à sentença proferida no caso Encomind, chama a atenção alguns fatos relevantes e desprezados pelo julgador, quais sejam :
1- Na minha gestão frente a SEFAZ MT , foram pagos a Encomind duas notas fiscais de serviços executados e que foram caloteados pelo Estado , notas fiscais auditadas, conferidas e atestadas pela Sinfra que há mais de 25 anos a Construtora lutava para receber. Diante a emissão do decreto 1.305 / 2008 foi criado o programa de saneamento de passivos do Estado de MT que permitiu ao Estado recuperar sua capacidade de investimento. Inobstante a tudo isso o Decreto governamental redigido pela PGE MT, individualizava condutas e instruía paripasso todas as ações. Portanto tudo foi feito a luz da legislação e com licitude inquestionável .
2- Os valores de cerca de R$80 milhões foram pagos na gestão de outro secretário de fazenda e não na minha gestão, fato que intriga a generalização das condutas.
3- Após análise detida sobre todo o processo , todas as instâncias administrativas atestaram a legalidade e vantagem para o Estado quanto ao acordo ( PGE , AGE , TCE e MPC ) em especial o TCE MT que por unanimidade 7 x 0 atestaram a legalidade dos procedimentos. Ficando implícito a vantagem para o Estado. Querer “forçar a barra” para afrontar o princípio da coisa julgada há mais de 7 anos, nos parece abuso de acusar e autoridade , sem precedentes.
4- O Ararathismo tem cometido atrocidades e erros insanáveis que tem fatalmente encontro marcado nas instâncias superiores, onde nossa defesa está atuando com todos os instrumentos legais e tenho certeza a justiça será feita.
5- No devido processo legal está latente e inequívoca a comprovação de forma irrefutável os erros formais insanáveis já praticados, notadamente a USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA por atos praticados pela Procuradoria local à revelia da PGR e sem legalidade para sustentação e continuidade do processo ou inquérito.
6- USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TRF - STJ e STF que a luz da Constituição Federal , Código Penal ,Processo Penal e compêndio de normativos tornam nulas as ações praticadas por quem se julgava no direito de exercê-las, isso é pacificado nos Tribunais Superiores. Como constitucionalista não poderia deixar de me manifestar.
7- A sanha pelo encarceramento e a cegueira proposital levaram a Operação ARARATH a cometer erros formais insanáveis e absolutamente nulas as decisões já proferidas, pois patrolaram instâncias superiores como se a primeira instância fosse soberana sobre as demais, invertendo o ordenamento jurídico do País.
8- Para aqueles que agem ao arrepio da Lei , peço que leiam atentamente ECLESIASTES 3 , pela minha fé e confiança na Justiça deixo o salmo 40, e para os patológicos que semeiam a mentira , curvem-se diante de APOCALIPSE 22 versículos 14 e 15.
Por fim, “ GOD IS MY JUDGE”
Éder Moraes.
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Benedito costa - 07/09/2020
Até aí tudo blz! Quero saber se ele vai ser preso e cumprir a pena na cadeia, ou é mais uma daquelas sensações de prisão.
João Batista de Lima - 07/09/2020
Com esses tantos de anos de condenação e ainda está solto.
2 comentários