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deu em a gazeta 29.02.2024 | 07h07

Emanuel consegue suspender ação sobre 'caso paletó'

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Chico Ferreira

Chico Ferreira

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a ação penal em que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) é réu por conta do vídeo em que parece recebendo maços de dinheiro e colocando em seu paletó, durante a gestão Silval Barbosa, em 2013. Com isso, Emanuel está a um passo de conseguir trancar o inquérito. A decisão é do recém-nomeado desembargador federal Pablo Zuniga Dourado. Ele acatou parcialmente os argumentos da defesa de Emanuel, que pedia o trancamento da ação.

 

Segundo o recurso acatado, a gravação em que vários ex-deputados, incluindo Emanuel, aparecem recebendo propina seria imprestável, o que tornaria a denúncia insustentável, já que sobraria apenas as duas delações de Silval e de seu ex-chefe de gabinete, Silvio Corrêa.

 

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A defesa sustenta que o vídeo se trata de uma gravação ambiental clandestina, usada pela acusação, feita sem qualquer autorização judicial e sem o prévio conhecimento das autoridades persecutórias.E que, segundo a legislação em outras decisões judiciais, determina que ‘à licitude de uma gravação ambiental clandestina que usada para demonstrar a inocência do réu, utilizada, portanto, em prol da defesa, e não em prol da acusação, como é o caso sob análise’, diz trecho do pedido.

 

O magistrado lembrou que as Cortes Superiores têm validado o uso das gravações clandestinas como meio de prova, notadamente quando realizada pela vítima do delito, ‘apesar de não ter se manifestado especificamente acerca de sua utilização tanto pela defesa quanto pela acusação’. Ele também lembrou que a nova Lei do Pacto Anticrime de 2019 determinou que a captação ambiental, em princípio, somente poderá ser utilizada em matéria de defesa, tratando-se de legislação aplicável aos processos em curso.

 

No entanto, o STF ainda não definiu analisou um pedido de inconstitucionalidade deste artigo. ‘Portanto, havendo legislação federal plenamente vigente, bem como, pendência de uma posição da Suprema Corte sobre a questão específica da validade da prova somente quando utilizada pela defesa, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar a suspensão do curso da Ação Penal com relação ao paciente Emanuel Pinheiro, até ulterior decisão deste Tribunal’, finalizou.

 

Denúncia aponta propina

O MPF aponta que o então governador Silval Barbosa acertou o pagamento de propina no valor de R$ 600 mil para cada deputado estadual, ‘como forma de garantir governabilidade e a aprovação das contas do governo, o qual seria honrado em 12 parcelas iguais e sucessivas de R$ 50 mil’, diz trecho da denúncia.

 

A acusação ainda aponta que em dezembro de 2013 o então deputado Emanuel Pinheiro ‘dirigiu-se até ao gabinete de Sílvio Cezar Corrêa Araújo, localizado na governadoria do Estado de Mato Grosso, ocasião na qual recebeu, a título de propina, a quantia de R$ 50 mil reais’, afirmam os procuradores da República.

 

 Foi neste contexto que Silvio gravou o vídeo de repercussão nacional no qual Emanuel aparece recebendo o dinheiro. ‘No decorrer do vídeo, Silvio repassa R$ 20 mil em espécie para o denunciado e se compromete a entregar o restante, ou seja, R$ 30 mil para um terceiro, não identificado no diálogo’, diz o documento.

 

A defesa de Emanuel Pinheiro alega que o dinheiro recebido seria o pagamento de um serviço prestado por seu irmão, Marco Polo de Freitas Pinheiro, proprietário do Instituto de Pesquisa Mark, ao ex-governador Silval Barbosa durante a campanha para governador em 2010.

 

Leia mais sobre Política na edição do jornal A Gazeta

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Comentários

souza - 05/03/2024

Quer dizer que ele tinha de saber da gravação? então ele sabendo cometeria o CRIME que executou? Para isso é uma aberração jurídica que o legislativo inventou já prevendo isso! Isso é uma vergonha Sei que o mundo e o Brasil está indo ao ralo, está enlameado pelo mal proceder que se institucionalizou em tudo como prática correta...só Deus na causa

Daniela - 01/03/2024

Triste quando o Direito Processual suplanta o Direito Material....

PEDRO PAULO TABORELLI - 29/02/2024

Absurdo não ser aceito gravação "clandestina" para acusação, ou seja, antes de gravar um delito, devemos previamente solicitar a justiça se pode ser feito, e ainda corre o risco de não ser aceito como acusação. Gostaria realmente que a justiça fosse cega, que não olhasse a quem esta sendo aplicada a penalização. Existe prova, não importa como foi gravada e nem por quem tenha sido realizada a gravação. Pune-se a quem há de punir.

Nascimento - 29/02/2024

realmente no BRASIL O CRIME COMPENSA.

souza - 29/02/2024

Uma VERGONHA, vejamos: o próprio patrono não assume que NÃO COMETEU o crime, propina ou suborno...seja lá o que for enquadrado, mas é CRIME. O que me deixa mais ATÔNITO é que o cara É CULPADO, COMETEU o CRIME e tem ainda chance de se defender...ABSURDO. Isso...nem vou comparar com o que furtou comida...,mas vemos que essas brechas nas leis de nosso país foram feitas para favorecer essas práticas de políticos para ficarem IMPUNES...

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