NO TJMT 21.04.2026 | 10h00

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Chico Ferreira
A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) analisará nesta semana o recurso do ex-deputado federal Eliene Lima contra a decisão que o condenou a pagar R$ 428 mil por ter mantido uma funcionária fantasma na Assembleia Legislativa (ALMT) entre os anos de 2009 e 2011.
O recurso ocorre por conta da decisão de março, quando os desembargadores mantiveram a decisão de primeira instância. Agora, o julgamento ocorrerá de maneira virtual entre os dias 22 e 24 de abril. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra o ex-deputado, acusando-o de prática de improbidade administrativa.
Um inquérito civil de 2010 apurou que Eliene ‘teria exercido influência’ na contratação de servidores da AL. Foi constatado que a funcionária J.C.R. nunca desempenhou qualquer trabalho relacionado aos cargos de assessor técnico ou assistente de gabinete, seja em Cuiabá ou em Brasília, mas trabalhava como empregada doméstica e ainda repassava parte de seu salário a Eliene, prática conhecida como ‘rachadinha’.
No total, ela recebeu a quantia de R$ 214.422,30. Em sua defesa, o ex-deputado alegou ausência de violação a lei de improbidade administrativa e inexistência de dano ao erário, afirmando que a funcionária desempenhava atividades condizentes com o cargo.
Argumentou também que não foram apresentadas provas de repasse de salário a ele e que ‘as alegações do requerente se baseiam em depoimentos contraditórios’. Para esta ação foram enviados documentos extraídos da ação penal que tramitou na 7ª Vara Federal de Mato Grosso, na qual ele foi denunciado pelo crime de peculato, decorrente do mesmo fato.
A defesa alegou a ilegalidade do compartilhamento da prova, por ausência de autorização. A ALMT também forneceu documentos referentes à nomeação, exoneração, controle da vida funcional e fichas financeiras da funcionária, o que, para a juíza, comprova ‘de forma inconteste’ as acusações feitas.
“A manutenção de uma ‘funcionária fantasma’ na folha de pagamento da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, com apropriação direta ou indireta de sua remuneração por parte do agente público, não se trata de mero erro, imprudência ou desorganização administrativa, mas de ação dolosa, planejada que perdurou por vários meses, visando benefício próprio mediante uso indevido de verba pública”, diz a decisão de primeira instância.
Eliene, então foi condenado ao ressarcimento de R$ 214,4 mil, pagamento de multa no mesmo valor e suspensão dos direitos políticos por 6 anos.
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